Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
João comprou um carro e financiou o valor com uma instituição financeira. O contrato previa que o veículo seria dado em garantia ao banco através da alienação fiduciária. João, no entanto, atrasou algumas parcelas e não quitou a dívida. Nesta situação, a instituição financeira deverá:
ARenegociar a dívida com João e permitir que ele continue a utilizar o veículo como garantia.
BLeiloar o carro imediatamente para quitar a dívida de João, sem precisar de autorização judicial.
CTomar o carro de volta sem aviso prévio, uma vez que a propriedade do bem já pertence ao banco.
DAjuizar uma ação de busca e apreensão do veículo, mas terá que notificar o devedor antes de tomar posse do bem.
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GabaritoD — Ajuizar uma ação de busca e apreensão do veículo, mas terá que notificar o devedor antes de tomar posse do bem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação fiduciária em garantia – Procedimento em caso de inadimplemento
Gabarito: letra D. Na alienação fiduciária, o credor é proprietário resolúvel do bem, mas o devedor detém a posse direta. Em caso de inadimplemento, o credor não pode retomar o bem extrajudicialmente: deve constituir o devedor em mora (por notificação judicial ou extrajudicial) e ajuizar ação de busca e apreensão, com pedido liminar. É o que dispõe o Decreto-Lei 911/1969, que rege a matéria.
A banca testa o conhecimento do rito processual específico, que difere da mera retomada ou leilão privado.
1Devedor inadimplente
2Credor notifica (constitui mora)
3Ação de busca e apreensão
4Liminar (retomada judicial)
5Pagamento ou leilão judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Renegociar é facultativo, não obrigatório. O credor pode optar pela execução da garantia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Leiloar o bem sem autorização judicial é vedado. A alienação fiduciária exige ação judicial para a busca e apreensão; só após a consolidação da propriedade (se não houver pagamento) é que o bem é leiloado, sempre com intervenção judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apesar de o credor ser proprietário resolúvel, o devedor tem posse direta. O banco não pode simplesmente tomar o carro sem aviso; precisa de notificação prévia e ordem judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É o procedimento correto: o banco deve notificar o devedor (constituí-lo em mora) e depois ajuizar ação de busca e apreensão. A liminar pode ser concedida, mas a posse só é retomada judicialmente.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a propriedade fiduciária com uma “propriedade plena”, achando que o credor pode reaver o bem por conta própria. Lembre-se: a posse direta é do devedor até a consolidação judicial. O procedimento é sempre judicial.