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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Instituto Consulplan 2023

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
Código
qq990278
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A mudança de gênero das pessoas que não se reconhecem naquele de seu registro pode ser realizada extrajudicialmente. Para a concretização deste direito fundamental, já devidamente regulamentado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça pelo Provimento nº 73/2018, é correto se afirmar que:
  1. ASomente pode ser requerida pelas pessoas maiores de dezoito anos completos.
  2. BEm sendo o requerente casado, pode ser realizada a averbação do novo prenome no assento de casamento, independente do consentimento do cônjuge, conforme previsto em Provimento do CNJ.
  3. CO procedimento somente poderá ser lavrado no ofício de registro civil onde o requerente foi registrado, vez que a verificação documental compete ao registrador civil das pessoas naturais detentor do assento.
  4. DA mudança de gênero deve ser feita após cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal, eis que a sua demonstração deve ser feita ao registrador civil de pessoas naturais, conforme expresso no Provimento do CNJ.
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GabaritoA — Somente pode ser requerida pelas pessoas maiores de dezoito anos completos.

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