Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Instituto Consulplan 2023
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Código
- qq990278
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A mudança de gênero das pessoas que não se reconhecem naquele de seu registro pode ser realizada extrajudicialmente. Para a concretização deste direito fundamental, já devidamente regulamentado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça pelo Provimento nº 73/2018, é correto se afirmar que:
- ASomente pode ser requerida pelas pessoas maiores de dezoito anos completos.
- BEm sendo o requerente casado, pode ser realizada a averbação do novo prenome no assento de casamento, independente do consentimento do cônjuge, conforme previsto em Provimento do CNJ.
- CO procedimento somente poderá ser lavrado no ofício de registro civil onde o requerente foi registrado, vez que a verificação documental compete ao registrador civil das pessoas naturais detentor do assento.
- DA mudança de gênero deve ser feita após cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal, eis que a sua demonstração deve ser feita ao registrador civil de pessoas naturais, conforme expresso no Provimento do CNJ.