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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — Instituto Consulplan 2023

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qq990297
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A doutrina majoritária entende que no Brasil há duas espécies de Poder Constituinte derivadas de reforma: a revisão (reforma geral ou global do texto) e as emendas (reformas pontuais do texto). No que tange ao assunto, é correto afirmar que
  1. Asuas espécies não estão sujeitas a limites temporais.
  2. Ba revisão foi prevista para ser realizada após cinco anos da promulgação da Constituição de 1988, pelo voto de três quintos do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
  3. Co Estado-membro, no exercício de sua autonomia, pode condicionar a reforma da Constituição Estadual à aprovação da respectiva proposta por número superior de votos àquele estabelecido pela Constituição Federal.
  4. Dembora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
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GabaritoD — embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

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