Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — Instituto Consulplan 2023
Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
- Código
- qq990297
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A doutrina majoritária entende que no Brasil há duas espécies de Poder Constituinte derivadas de reforma: a revisão (reforma geral ou global do texto) e as emendas (reformas pontuais do texto). No que tange ao assunto, é correto afirmar que
- Asuas espécies não estão sujeitas a limites temporais.
- Ba revisão foi prevista para ser realizada após cinco anos da promulgação da Constituição de 1988, pelo voto de três quintos do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
- Co Estado-membro, no exercício de sua autonomia, pode condicionar a reforma da Constituição Estadual à aprovação da respectiva proposta por número superior de votos àquele estabelecido pela Constituição Federal.
- Dembora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.