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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Instituto Consulplan 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq990301
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No ano de 2030, em determinado município do Maranhão, verifica-se situação que afronta os direitos da pessoa humana. Tendo em vista a existência de repercussão nacional dos fatos, em reunião havida entre os Poderes da República e o Ministério Público Federal, há um consenso no sentido de que a melhor solução seria a decretação de intervenção federal. Neste caso, é correto afirmar que
  1. Aa intervenção dependerá de requisição do Poder Legislativo; o Presidente da República estará vinculado a tal requisição, de modo que caso não decrete a intervenção estará sujeito a apuração de crime de responsabilidade.
  2. Bnão há possibilidade de intervenção federal no presente caso, tendo em vista que as hipóteses para tal medida excepcional se submetem à taxatividade; não há previsão no texto constitucional para situação de tamanha amplitude (assegurar os direitos da pessoa humana).
  3. Ca decretação da intervenção dependerá de provimento pelo Supremo Tribunal Federal em ação específica; contudo, eventual ordem judicial emanada do Supremo não vinculará o Executivo, sob pena de violação à separação de poderes, cabendo ao Presidente a avaliação de conveniência e oportunidade para deflagrar a medida interventiva.
  4. Da decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, legitimado para propor a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Interventiva; contudo, eventual ordem judicial emanada do Supremo na referida ADI não deflagrará a intervenção por si só, fazendo-se necessária, ainda, a atuação posterior do Executivo.
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GabaritoD — a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, legitimado para propor a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Interventiva; contudo, eventual ordem judicial emanada do Supremo na referida ADI não deflagrará a intervenção por si só, fazendo-se necessária, ainda, a atuação posterior do Executivo.

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