Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — Instituto Consulplan 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
qq990312
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A Fazenda Pública de determinado Município do Estado do Maranhão apresentou para protesto Certidão de Dívida Ativa (CDA) perante tabelião de protesto de títulos. De acordo com a Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protesto) e as jurisprudências dos tribunais superiores, o tabelião deve registrar o referido documento
Aindependentemente da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança e independentemente da existência de vícios formais, que não obstam o registro.
Bindependentemente da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança, não cabendo ao tabelião a investigação de eventual caducidade ou prescrição, devendo examinar os caracteres formais.
Cmediante exigência de prova da inexistência de prescrição e caducidade, cabendo ao tabelião a investigação de existência de vícios formais na CDA e da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança.
Dindependentemente da existência de lei municipal autorizando essa modalidade de cobrança independentemente da existência de vícios formais e independentemente da investigação da ocorrência de caducidade ou prescrição.
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GabaritoB — independentemente da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança, não cabendo ao tabelião a investigação de eventual caducidade ou prescrição, devendo examinar os caracteres formais.
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Protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protesto), o tabelião deve examinar os caracteres formais do título ou documento de dívida, mas não lhe cabe investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Além disso, o STJ, no Tema 777, firmou que a Fazenda Pública pode efetuar o protesto da CDA independentemente de lei municipal específica autorizando essa cobrança. A alternativa B espelha exatamente esses dois comandos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tabelião deve registrar independentemente de lei municipal e independentemente de vícios formais. A Lei de Protesto determina justamente o contrário: o tabelião deve examinar os caracteres formais e, se houver vícios, o título não terá curso. Portanto, não é independente de vícios formais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (1) o protesto da CDA não depende de lei municipal específica (STJ Tema 777); (2) o tabelião não investiga caducidade ou prescrição (art. 9º da Lei 9.492/1997); (3) mas deve examinar os caracteres formais do documento, verificando a ausência de vícios. A redação da alternativa está em total conformidade com a legislação e a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C erra ao exigir prova da inexistência de prescrição e caducidade e ao afirmar que cabe ao tabelião investigar vícios formais e a existência de lei municipal específica. O tabelião não investiga prescrição/caducidade (art. 9º), e a lei municipal não é requisito (STJ Tema 777). Além disso, o exame de vícios formais é feito, mas não como "investigação" adicional; é a própria análise de caracteres formais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o registro é feito independentemente de lei municipal, independentemente de vícios formais e independentemente da investigação de caducidade ou prescrição. O erro está em afirmar a independência de vícios formais: o tabelião deve sim examiná-los. A lei não permite que um título com vícios formais seja protestado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que o tabelião pode e o que deve fazer. Muitos candidatos imaginam que, por ser dívida ativa, seria necessário verificar prescrição ou que haveria exigência de lei municipal. O STJ já pacificou que o protesto é válido sem lei específica, e o art. 9º da Lei 9.492/1997 é claro ao vedar a análise de prescrição/caducidade pelo tabelião. Memorize: o tabelião só examina caracteres formais.