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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Endosso, aval e protesto — Instituto Consulplan 2023

Direito Empresarial (Comercial)Endosso, aval e protesto
Código
qq990317
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em função do inadimplemento de obrigação contraída que fora gerada de uma operação de compra e venda, órgão de proteção ao crédito solicitou a cartório de protesto a anotação restritiva do devedor, protestando o título de crédito. Com a posterior quitação da dívida, o cancelamento da anotação deve ser efetivado pelo:
  1. ACredor.
  2. BDevedor.
  3. CTabelião.
  4. DÓrgão de proteção ao crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cancelamento do protesto após quitação

Gabarito: letra B. Após a quitação da dívida, o cancelamento do protesto deve ser providenciado pelo próprio devedor, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema Repetitivo 725). A banca cobra exatamente o teor desse enunciado, que atribui ao devedor a incumbência de cancelar o protesto, salvo pactuação em contrário.

A questão é objetiva e depende do conhecimento da jurisprudência do STJ sobre a Lei nº 9.492/1997. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o credor deve efetivar o cancelamento. Errado. A responsabilidade é do devedor, não do credor. O credor, ao receber o pagamento, deve dar quitação, mas o ato de cancelar o protesto no cartório é ônus do devedor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme o STJ Tema Repetitivo 725:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 725

STJ Tema Repetitivo 725:

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Portanto, após pagar a dívida, o devedor deve comparecer ao cartório de protesto para requerer o cancelamento do registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o tabelião é o responsável. Errado. O tabelião (oficial do cartório) apenas efetua o cancelamento quando solicitado; a iniciativa é do devedor. O tabelião não age de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade ao órgão de proteção ao crédito. Errado. O órgão de proteção ao crédito (como SPC, Serasa) apenas recebe e divulga informações dos cartórios. O cancelamento do protesto no cartório é condição para a exclusão dos registros nos órgãos de proteção, mas quem deve requerê-lo é o devedor.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ (Tema 725) é a letra B.

Gabarito: letra B.

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