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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Estabelecimento empresarial — Instituto Consulplan 2023

Direito Empresarial (Comercial)Estabelecimento empresarial
Código
qq990318
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Após não honrar contrato comercial de compra e venda firmado com certo fornecedor, uma empresa contratante sofreu execução, com lastro em fiança que discriminava como bem garantidor do negócio determinada filial da sociedade. Todavia, a transação comercial que originou as duplicatas que davam suporte à execução foi feita por outra filial da empresa executada. Neste caso, a indicação de estabelecimento secundário como garantia:
  1. AExime os sócios da executada de responderem pelo débito.
  2. BImplica na limitação da incidência da fiança à filial afiançada.
  3. CEstá amparada pela presunção legal de solidariedade entre sucursais.
  4. DCompreende a filial como parte da unidade patrimonial da pessoa jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Compreende a filial como parte da unidade patrimonial da pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabelecimento empresarial – Filial como garantia

Gabarito: letra D. A filial (estabelecimento secundário) é parte integrante da unidade patrimonial da pessoa jurídica, não possuindo personalidade jurídica própria. Portanto, a fiança que indica determinada filial como garantidora não limita a responsabilidade a essa filial; a garantia abrange todo o patrimônio da sociedade. Esse entendimento decorre da natureza do estabelecimento empresarial (art. 1.142 e §1º do Código Civil).

A banca testa o conceito de que filiais não são entidades separadas, e sim parte do mesmo acervo patrimonial. A pegadinha está em supor que a indicação de uma filial cria uma segregação de responsabilidade ou que entre filiais existe uma solidariedade (como se fossem devedores distintos).

NÃO CAIA NESSA!

O erro comum é pensar que a fiança se restringe ao patrimônio da filial indicada (alternativa B) ou que as filiais são solidariamente responsáveis (alternativa C). Na verdade, a filial é mera parte do estabelecimento único da empresa – não há limitação nem solidariedade entre partes de um mesmo ente.

Aspecto Analisado

Descrição

Fundamento Legal

Natureza da filial

Parte integrante do patrimônio único da pessoa jurídica, sem personalidade própria

Art. 1.142, §1º, CC

Efeito da fiança sobre filial

A garantia abrange todo o patrimônio da sociedade, não se limitando à filial indicada

Art. 1.142, CC

Responsabilidade dos sócios

Não é alterada pela indicação da filial; depende do tipo societário

Regime societário aplicável

Solidariedade entre filiais

Inexistente, pois filiais são o mesmo ente, não devedores distintos

Art. 264, CC

Estabelecimento empresarial
  • 1Principal (sede)
  • 2Secundário (filial/sucursal)
    • Não tem personalidade jurídica própria
    • Não limita responsabilidade
    • Parte do patrimônio único da PJ
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A indicação de filial como garantia não exime os sócios de responsabilidade. A responsabilidade dos sócios é regida pelo tipo societário (limitada, ilimitada) e não se altera pela simples menção de uma filial no contrato de fiança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fiança não fica limitada à filial afiançada. Como a filial é parte do mesmo patrimônio da pessoa jurídica, a execução pode atingir qualquer bem da sociedade, independentemente de qual filial originou a dívida ou foi indicada na garantia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há presunção legal de solidariedade entre sucursais/filiais. Filiais não são pessoas jurídicas distintas; são o mesmo ente. A solidariedade pressupõe devedores diversos (art. 264 do CC), o que não ocorre aqui. O regime de consórcio (art. 278, §1º, Lei 6.404/76) é inaplicável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A filial, como estabelecimento secundário, é parte integrante do patrimônio único da pessoa jurídica. O art. 1.142, §1º, do Código Civil estabelece que "O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual". A filial é um local de atividade, mas o estabelecimento é o complexo de bens da empresa. Portanto, a garantia prestada por intermédio de uma filial alcança todo o patrimônio empresarial.

Gabarito: letra D.

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