Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — Instituto Consulplan 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
qq990319
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Um consumidor emitiu um cheque em favor de determinada loja. A empresa tentou efetuar o saque da quantia, mas não havia fundos disponíveis. Passado um ano, a beneficiária levou este título a protesto. O emitente ingressou, então, com ação declaratória de nulidade de protesto de título, combinado com pedido de indenização por danos morais contra a loja por ter levado a protesto um título prescrito. Diante do exposto, afirma-se:I. Mesmo estando o cheque prescrito, o beneficiário poderá cobrar o valor por meio de ação monitória.II. Não cabem danos morais, dado que a dívida pode ser cobrada por outros meios.III. A manutenção das características cambiárias do título desnatura a função exercida pelo protesto do cheque.IV. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser indevido o protesto de título prescrito.Está correto o que se afirma apenas em
AI e III.
BII e III.
CI, II e IV.
DII, III e IV.
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GabaritoC — I, II e IV.
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Cheque – Protesto de título prescrito
Gabarito: letra C — estão corretos os itens I, II e IV. A ação monitória é cabível mesmo após a prescrição do cheque (I); o protesto do cheque prescrito, por si só, não gera danos morais, pois o credor dispõe de outros meios de cobrança (II); e a jurisprudência do STJ firma que é indevido o protesto de título prescrito (IV). O item III é incorreto, pois a manutenção das características cambiárias não desnatura a função do protesto.
Cheque prescrito
1Efeitos
Perde executividade (ação executiva)
Subsiste obrigação subjacente
2Cobrança
Ação monitória (STJ)
Protesto indevido (STJ)
3Protesto indevido
Abuso de direito
Não gera danos morais (por si só)
Motivo: outros meios de cobrança
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Item I — ✅ Correto
O cheque prescrito perde a executividade (ação executiva), mas subsiste a obrigação subjacente (relação causal). O credor pode valer-se da ação monitória para cobrar o valor com base no documento escrito (cheque) que comprova a dívida. Essa é a orientação pacífica do STJ (REsp 1.053.902, entre outros).
Item II — ✅ Correto
O STJ consolidou o entendimento de que o simples protesto de título prescrito não gera, por si só, danos morais. Isso porque o credor ainda dispõe de outros meios legais para cobrar a dívida (como a ação monitória), não configurando abuso de direito. A eventual cobrança judicial posterior afasta a ilicitude do protesto.
Item III — ❌ Incorreto
A função do protesto cambial é formalizar a inadimplência e criar prova pública do não pagamento, possibilitando, por exemplo, a execução. A manutenção das características cambiárias do título (endosso, aval, etc.) em nada altera essa função – o protesto continua sendo mero ato formal. A afirmação de que isso "desnatura" a função não encontra amparo na doutrina ou jurisprudência.
Item IV — ✅ Correto
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser indevido o protesto de título prescrito. O título perde a força executiva após o prazo prescricional, e o protesto, nesse contexto, constitui abuso de direito, pois visa constranger o devedor com base em documento que já não pode ser executado. Precedentes: REsp 1.053.902, AgRg no REsp 1.119.300, entre outros.
Conclusão: Corretos os itens I, II e IV, portanto a alternativa correta é a letra C.