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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — Instituto Consulplan 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qq990319
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Um consumidor emitiu um cheque em favor de determinada loja. A empresa tentou efetuar o saque da quantia, mas não havia fundos disponíveis. Passado um ano, a beneficiária levou este título a protesto. O emitente ingressou, então, com ação declaratória de nulidade de protesto de título, combinado com pedido de indenização por danos morais contra a loja por ter levado a protesto um título prescrito. Diante do exposto, afirma-se:I. Mesmo estando o cheque prescrito, o beneficiário poderá cobrar o valor por meio de ação monitória.II. Não cabem danos morais, dado que a dívida pode ser cobrada por outros meios.III. A manutenção das características cambiárias do título desnatura a função exercida pelo protesto do cheque.IV. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser indevido o protesto de título prescrito.Está correto o que se afirma apenas em
  1. AI e III.
  2. BII e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cheque – Protesto de título prescrito

Gabarito: letra C — estão corretos os itens I, II e IV. A ação monitória é cabível mesmo após a prescrição do cheque (I); o protesto do cheque prescrito, por si só, não gera danos morais, pois o credor dispõe de outros meios de cobrança (II); e a jurisprudência do STJ firma que é indevido o protesto de título prescrito (IV). O item III é incorreto, pois a manutenção das características cambiárias não desnatura a função do protesto.

Cheque prescrito
  • 1Efeitos
    • Perde executividade (ação executiva)
    • Subsiste obrigação subjacente
  • 2Cobrança
    • Ação monitória (STJ)
    • Protesto indevido (STJ)
  • 3Protesto indevido
    • Abuso de direito
    • Não gera danos morais (por si só)
      • Motivo: outros meios de cobrança
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Item I — ✅ Correto

O cheque prescrito perde a executividade (ação executiva), mas subsiste a obrigação subjacente (relação causal). O credor pode valer-se da ação monitória para cobrar o valor com base no documento escrito (cheque) que comprova a dívida. Essa é a orientação pacífica do STJ (REsp 1.053.902, entre outros).

Item II — ✅ Correto

O STJ consolidou o entendimento de que o simples protesto de título prescrito não gera, por si só, danos morais. Isso porque o credor ainda dispõe de outros meios legais para cobrar a dívida (como a ação monitória), não configurando abuso de direito. A eventual cobrança judicial posterior afasta a ilicitude do protesto.

Item III — ❌ Incorreto

A função do protesto cambial é formalizar a inadimplência e criar prova pública do não pagamento, possibilitando, por exemplo, a execução. A manutenção das características cambiárias do título (endosso, aval, etc.) em nada altera essa função – o protesto continua sendo mero ato formal. A afirmação de que isso "desnatura" a função não encontra amparo na doutrina ou jurisprudência.

Item IV — ✅ Correto

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser indevido o protesto de título prescrito. O título perde a força executiva após o prazo prescricional, e o protesto, nesse contexto, constitui abuso de direito, pois visa constranger o devedor com base em documento que já não pode ser executado. Precedentes: REsp 1.053.902, AgRg no REsp 1.119.300, entre outros.

Conclusão: Corretos os itens I, II e IV, portanto a alternativa correta é a letra C.

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