Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — Instituto Consulplan 2023
Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
- Código
- qq990323
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A competência para a instituição de impostos para cada um dos entes componentes da federação está explicitada na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Sobre os impostos, analise as afirmativas a seguir.I. A única entidade da federação que pode instituir novos impostos, em tempos de paz, diferentes dos já estipulados na CRFB, é a União, o que fará através de lei complementar, no exercício da competência residual.II. À União compete instituir imposto sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.III. Aos Estados compete instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e, propriedade de veículos automotores.IV. Aos Municípios compete instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; serviços de qualquer natureza não compreendidos no Art. 155, II, da CRFB, definidos em lei complementar.Está correto o que se afirma em
- AI, II, III e IV.
- BI e II, apenas.
- CIII e IV, apenas.
- DI, II e III, apenas.