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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Alienação Fiduciária — Instituto Consulplan 2023

Direito Empresarial (Comercial)Alienação Fiduciária
Código
qq990339
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre o instituto da alienação fiduciária em garantia, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
  1. ADispensa-se a indicação do valor da dívida na notificação para comprovação de mora nas obrigações garantidas por alienação fiduciária.
  2. BMesmo que a alienação fiduciária não esteja anotada no certificado de registro do veículo automotor, ela é oponível a terceiro de boa-fé.
  3. CA purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária posteriores à Lei nº 10.931/2004, só é permitida quando já pagos pelo menos quarenta por cento do valor financiado.
  4. DA comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sendo exigido que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos.
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GabaritoA — Dispensa-se a indicação do valor da dívida na notificação para comprovação de mora nas obrigações garantidas por alienação fiduciária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação fiduciária em garantia – jurisprudência do STJ

Gabarito: letra A. Conforme a Súmula 245 do STJ, a notificação para comprovar a mora em dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados do STJ.

A questão testa o conhecimento de súmulas e teses repetitivas do STJ sobre a alienação fiduciária. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmativa

Jurisprudência do STJ

Correta?

A

Dispensa-se a indicação do valor da dívida na notificação para comprovação de mora nas obrigações garantidas por alienação fiduciária.

Súmula 245 do STJ: "A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito."

✅ Sim

B

Mesmo que a alienação fiduciária não esteja anotada no certificado de registro do veículo automotor, ela é oponível a terceiro de boa-fé.

O registro no órgão de trânsito é indispensável para a oponibilidade a terceiros de boa-fé (princípio da publicidade registral).

❌ Não

C

A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária posteriores à Lei nº 10.931/2004, só é permitida quando já pagos pelo menos quarenta por cento do valor financiado.

Súmula 284 do STJ: aplica-se a todos os contratos de alienação fiduciária, sem distinção temporal (a restrição à Lei nº 10.931/2004 é incorreta).

❌ Não

D

A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sendo exigido que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos.

Tema 1132 do STJ: é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, não sendo exigida expedição por Cartório de Títulos e Documentos.

❌ Não

Alienação fiduciária (STJ)
  • 1Notificação de mora
    • Súmula 245: dispensa valor do débito
  • 2Oponibilidade a terceiros
    • Exige registro no Detran
  • 3Purga da mora
    • Súmula 284: mínimo 40% pagos
    • Aplica-se a todos os contratos
  • 4Busca e apreensão
    • Mora: notificação extrajudicial basta
    • Não exige Cartório de Títulos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 245 do STJ é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 245

Súmula 245 do STJ:

"A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito."

Assim, o devedor não precisa ser informado do montante devido na notificação para que se configure a mora. A banca cobra a literalidade desse enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para que a alienação fiduciária de veículo automotor seja oponível a terceiros de boa-fé, é indispensável o registro no órgão de trânsito (anotação no Certificado de Registro de Veículo). Sem essa publicidade, o terceiro não é obrigado a respeitar a garantia. A alternativa contraria o princípio da publicidade registral dos bens móveis sujeitos a registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 284 do STJ realmente estabelece o percentual de 40% para a purga da mora:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 284

Súmula 284 do STJ:

"A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado."

Entretanto, a alternativa erra ao restringir essa regra aos contratos posteriores à Lei nº 10.931/2004. A súmula não faz essa distinção temporal; aplica-se a todos os contratos de alienação fiduciária. A banca tenta confundir o candidato com uma limitação inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STJ, no Tema 1132 (repetitivo), pacificou o entendimento sobre a comprovação da mora para a busca e apreensão:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1132

STJ Tema 1132:

"Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."

A alternativa D exige que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, o que vai além do exigido pelo STJ. Basta o envio ao endereço contratual, sem necessidade de prova de recebimento ou de expedição por cartório específico.

Gabarito: letra A.

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