Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — Instituto Consulplan 2023
Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
- Código
- qq990346
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Jorge Tadeu, jornalista, elaborou uma biografia não autorizada sobre a vida de Lindouro, um conhecido político do Maranhão. No referido livro, relatou fatos de sua vida pública, como acusação de ter participado de esquemas de corrupção, e de sua vida pessoal, como relacionamentos extraconjugais e filhos reconhecidos. Todas as informações elencadas na biografia foram fruto de uma pesquisa realizada pelo jornalista através da compilação de notícias que já haviam sido publicadas pela imprensa. O livro traz uma foto do biografado na capa e outras no seu interior. Ao tomar conhecimento da publicação, o político decide adotar as providências judiciais necessárias para impedir, em caráter imediato, a impressão, a distribuição e a comercialização da obra. A pretensão de Lindouro encontra amparo na lei e na jurisprudência?
- ANão, a eventual violação da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem de Lindouro, haverá de ser reparada mediante indenização.
- BSim, em sendo reconhecida a iminente violação dos atributos da personalidade de Lindouro, pode-se exigir que cesse a ameaça, através da proibição da publicação da obra, bem como reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
- CSim, haja vista que para a utilização da imagem de outrem é necessário autorização expressa, sob pena de aplicação dos princípios da prevenção e da reparação integral dos danos. No caso em questão, é legítimo o pleito de proibição da circulação da biografia não autorizada, sem prejuízo do pleito de indenização pelo dano moral injustamente sofrido.
- DNão, muito embora o Código Civil estabeleça a necessidade da autorização prévia para a utilização da imagem de outrem, esta autorização é dispensável se a pessoa interessar à ordem pública ou à administração pública, nos termos da lei. Por se tratar de homem público e considerando a natureza dos fatos apurados pelo biógrafo, resta dispensada a autorização de Lindouro.