Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão — Instituto Consulplan 2023

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Código
qq990372
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre atos registrados no livro “E” e as sentenças de alteração de estado civil, o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Maranhão determina que:
  1. AO registro de emancipação feito por outorga dos pais não depende da homologação judicial e será registrada no livro “E” – do Registro Civil de Pessoas Naturais de domicílio do emancipado ou de seus pais.
  2. BO registro de alteração do estado civil conterá a data do registro; a qualificação do casal; dados relativos ao casamento, tais como data, local e regime de bens; a determinação judicial; o nome do advogado que atuou no processo; e, a data da sentença, nome e vara do juiz que a proferiu.
  3. CAs sentenças, proferidas por autoridade jurisdicional brasileira, de alteração de estado civil de casal estrangeiro, relativas a casamentos contraídos no exterior, serão inscritas no livro “E” – da 1ª Zona Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de domicílio das partes. Estão sujeitas à inscrição, para produção de efeitos no país, as sentenças de separação, reconciliação, divórcio, nulidade e anulação de casamento.
  4. DO registro de sentença ou de escritura de emancipação, o registro de sentença de interdição e da tomada de decisão apoiada, será feito no livro “E” do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede da comarca do domicílio do emancipado ou do interdito, com a comunicação para averbação ao registrador do nascimento do emancipado ou interdito, e no prazo de até dois dias, ao juiz que a determinou, sob pena de responsabilidade administrativa e civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As sentenças, proferidas por autoridade jurisdicional brasileira, de alteração de estado civil de casal estrangeiro, relativas a casamentos contraídos no exterior, serão inscritas no livro “E” – da 1ª Zona Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de domicílio das partes. Estão sujeitas à inscrição, para produção de efeitos no país, as sentenças de separação, reconciliação, divórcio, nulidade e anulação de casamento.

Link permanente: /questoes/qq990372