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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Provimentos do CNJ — Instituto Consulplan 2023

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJProvimentos do CNJ
Código
qq990381
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Cleber de Oliveira, maior e capaz, comparece ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e requer ao oficial a alteração e a averbação em seu assento de nascimento do gênero masculino para o feminino e de seu prenome de “Cleber” para “Marisa”, bem como de seu sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”. O requerente declarou que se percebe mulher, ainda que não tenha realizado cirurgia de redesignação sexual. Não apresentou laudo médico ou psicológico. Da mesma forma, não apresentou certidões de distribuição criminal e, na certidão de protestos apresentada, constaram seis protestos não cancelados. Com exceção dos elementos fornecidos, que devem ser objeto de análise pelo candidato, todos os demais requisitos exigidos para o deferimento foram atendidos. Tendo em vista a situação narrada e as disposições contidas no Provimento nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. AA não realização da cirurgia de redesignação sexual, a falta de laudo médico ou psicológico, a falta das certidões de distribuição criminal e o fato de constarem protestos não impedem o deferimento do pleito, com exceção da descabida alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”.
  2. BA falta das certidões de distribuição criminal acarreta o indeferimento integral do pleito. Por outro lado, a existência de protestos, a não realização da cirurgia de redesignação sexual e a falta de laudo médico ou psicológico não impediriam o deferimento. Descabe a alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”
  3. CA não realização da cirurgia de redesignação sexual não suprida pela apresentação de laudo médico ou psicológico e a falta das certidões de distribuição criminal impedem o deferimento. O fato de haver protestos não impediria o deferimento do pleito, com exceção da descabida alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”.
  4. DA não realização da cirurgia de redesignação sexual não suprida pela apresentação de laudo médico ou psicológico acarreta o indeferimento integral do pleito. Por outro lado, a falta das certidões de distribuição criminal e o fato de constarem protestos não impediriam o deferimento, inclusive com a alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”.
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GabaritoB — A falta das certidões de distribuição criminal acarreta o indeferimento integral do pleito. Por outro lado, a existência de protestos, a não realização da cirurgia de redesignação sexual e a falta de laudo médico ou psicológico não impediriam o deferimento. Descabe a alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”

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