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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão — Instituto Consulplan 2023

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Código
qq990383
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considere os seguintes textos:Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão – Art. 337, §3º: Na petição de habilitação os nubentes declararão o regime de bens a vigorar e o nome que o(a) contraente passará a usar, sendo que qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. §1°... §2°... §3° Deve o oficial esclarecer aos cônjuges sobre os regimes de bens admitidos e a significação de cada um.Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.Assinale a afirmativa correta sobre a aplicação da referida Súmula, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
  1. AA Súmula nº 377 transcrita aplica-se também ao regime da separação absoluta (convencional).
  2. BPara aplicação da Súmula referida, conforme entendimento pacífico, é dispensada a prova do esforço comum para a aquisição dos bens, presumindo-se tal esforço.
  3. CA Súmula nº 377 transcrita, em face da atual redação do Código Civil, encontra-se superada, aplicando-se de maneira irrestrita a regra da incomunicabilidade, inclusive quanto aos aquestos.
  4. DNo casamento ou união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula nº 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos.
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GabaritoD — No casamento ou união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula nº 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos.

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