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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Darwin 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq991954
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Segundo a Constituição Federal de 1988; Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, EXCETO:
  1. AApreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  2. BJulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  3. CJulgar os atos, contas, medidas e punir o infrator com a força da Lei;
  4. DApreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  5. EFiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Julgar os atos, contas, medidas e punir o infrator com a força da Lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União – Competências (Art. 71, CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve uma competência genérica e inexistente no texto constitucional – “julgar os atos, contas, medidas e punir o infrator com a força da Lei” –, enquanto as demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do art. 71 da Constituição Federal. O TCU não julga “atos e medidas” de forma ampla; suas atribuições são taxativas e estão detalhadas nos incisos I a XI do art. 71.

A questão cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 71 da CF. Cada alternativa, exceto a C, corresponde a um inciso específico:

Art. 71CF/88

Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o inciso I do art. 71: apreciação das contas presidenciais com parecer prévio em 60 dias.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o inciso II do art. 71: julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dano ao erário.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A redação “julgar os atos, contas, medidas e punir o infrator com a força da Lei” não encontra correspondência em nenhum inciso do art. 71. O TCU julga contas (inciso II) e aplica sanções previstas em lei (inciso VIII), mas não julga “atos e medidas” de forma genérica. A expressão “punir o infrator com a força da Lei” é vaga e não reflete a literalidade constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o inciso III do art. 71: apreciação de atos de admissão e concessão de aposentadorias/pensões, com as exceções indicadas.

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz o inciso V do art. 71: fiscalização de contas de empresas supranacionais com participação da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria uma alternativa com redação genérica (“julgar os atos, contas, medidas e punir o infrator com a força da Lei”) que parece resumir as funções do TCU, mas não está no texto constitucional. O candidato desatento pode marcar essa opção como correta, quando na verdade ela é a única que não corresponde a nenhum inciso. Lembre-se: as competências do TCU são taxativas e estão detalhadas nos incisos I a XI do art. 71.

Gabarito: letra C.

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