Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq992267
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Do Princípio da tipicidade cerrada/ fechada cinco aspectos devem ser observados a partir da regra-matriz que inclui, EXCETO:
AAspecto material
BAspecto espacial
CAspecto temporal
DAspecto pessoal
EAspecto qualitativo
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GabaritoE — Aspecto qualitativo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da tipicidade cerrada e a regra-matriz de incidência tributária
Gabarito: letra E. A regra-matriz de incidência tributária, no âmbito do princípio da tipicidade cerrada (ou fechada), é composta por cinco aspectos essenciais: material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal. O aspecto qualitativo (alternativa E) não integra essa lista, sendo o termo correto quantitativo (que abrange base de cálculo e alíquota). Trata-se de conceito doutrinário clássico, especialmente difundido por Paulo de Barros Carvalho.
A doutrina da regra-matriz descreve a estrutura lógica da norma tributária impositiva, exigindo que todos os elementos estejam taxativamente previstos na lei – daí a "tipicidade cerrada". Vamos a cada alternativa:
Aspecto
Corresponde a
Faz parte da regra-matriz?
A) Material
Descrição do fato gerador (ex.: prestar serviços, circular mercadorias)
Sim
B) Espacial
Local da ocorrência do fato gerador (ex.: território do município)
Sim
C) Temporal
Momento da ocorrência do fato gerador (ex.: saída da mercadoria)
Sim
D) Pessoal
Sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor)
Sim
E) Qualitativo
Inexistente como aspecto autônomo; confunde-se com quantitativo
Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "quantitativo" por "qualitativo". O candidato que conhece os cinco aspectos lembra do "quantitativo" (base de cálculo e alíquota) e pode ser induzido a marcar outra alternativa, mas o erro está justamente na substituição do termo.
Regra-matriz de incidência tributária
1Aspectos essenciais (5)
Material (fato gerador)
Espacial (local)
Temporal (momento)
Quantitativo (base e alíquota)
Pessoal (sujeitos)
2Qualitativo (inexistente)
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Alternativa A — ✅ Correta
O aspecto material é um dos cinco componentes da regra-matriz. Define a conduta ou situação que constitui o fato gerador do tributo.
Alternativa B — ✅ Correta
O aspecto espacial indica o local onde o fato gerador é considerado ocorrido, essencial para delimitar a competência tributária.
Alternativa C — ✅ Correta
O aspecto temporal fixa o momento exato da ocorrência do fato gerador, relevante para a aplicação da lei no tempo e para a contagem de prazos.
Alternativa D — ✅ Correta
O aspecto pessoal identifica o sujeito ativo (ente tributante) e o sujeito passivo (contribuinte ou responsável).
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Aspecto qualitativo" não é reconhecido como componente da regra-matriz. O termo correto é aspecto quantitativo, que compreende a base de cálculo e a alíquota.
Conclusão: A única alternativa que não integra os cinco aspectos da tipicidade cerrada é a letra E. Portanto, Gabarito: E.