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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Darwin 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq992267
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Do Princípio da tipicidade cerrada/ fechada cinco aspectos devem ser observados a partir da regra-matriz que inclui, EXCETO:
  1. AAspecto material
  2. BAspecto espacial
  3. CAspecto temporal
  4. DAspecto pessoal
  5. EAspecto qualitativo
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GabaritoE — Aspecto qualitativo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da tipicidade cerrada e a regra-matriz de incidência tributária

Gabarito: letra E. A regra-matriz de incidência tributária, no âmbito do princípio da tipicidade cerrada (ou fechada), é composta por cinco aspectos essenciais: material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal. O aspecto qualitativo (alternativa E) não integra essa lista, sendo o termo correto quantitativo (que abrange base de cálculo e alíquota). Trata-se de conceito doutrinário clássico, especialmente difundido por Paulo de Barros Carvalho.

A doutrina da regra-matriz descreve a estrutura lógica da norma tributária impositiva, exigindo que todos os elementos estejam taxativamente previstos na lei – daí a "tipicidade cerrada". Vamos a cada alternativa:

Aspecto

Corresponde a

Faz parte da regra-matriz?

A) Material

Descrição do fato gerador (ex.: prestar serviços, circular mercadorias)

Sim

B) Espacial

Local da ocorrência do fato gerador (ex.: território do município)

Sim

C) Temporal

Momento da ocorrência do fato gerador (ex.: saída da mercadoria)

Sim

D) Pessoal

Sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor)

Sim

E) Qualitativo

Inexistente como aspecto autônomo; confunde-se com quantitativo

Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "quantitativo" por "qualitativo". O candidato que conhece os cinco aspectos lembra do "quantitativo" (base de cálculo e alíquota) e pode ser induzido a marcar outra alternativa, mas o erro está justamente na substituição do termo.

Regra-matriz de incidência tributária
  • 1Aspectos essenciais (5)
    • Material (fato gerador)
    • Espacial (local)
    • Temporal (momento)
    • Quantitativo (base e alíquota)
    • Pessoal (sujeitos)
  • 2Qualitativo (inexistente)
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Alternativa A — ✅ Correta

O aspecto material é um dos cinco componentes da regra-matriz. Define a conduta ou situação que constitui o fato gerador do tributo.

Alternativa B — ✅ Correta

O aspecto espacial indica o local onde o fato gerador é considerado ocorrido, essencial para delimitar a competência tributária.

Alternativa C — ✅ Correta

O aspecto temporal fixa o momento exato da ocorrência do fato gerador, relevante para a aplicação da lei no tempo e para a contagem de prazos.

Alternativa D — ✅ Correta

O aspecto pessoal identifica o sujeito ativo (ente tributante) e o sujeito passivo (contribuinte ou responsável).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Aspecto qualitativo" não é reconhecido como componente da regra-matriz. O termo correto é aspecto quantitativo, que compreende a base de cálculo e a alíquota.

Conclusão: A única alternativa que não integra os cinco aspectos da tipicidade cerrada é a letra E. Portanto, Gabarito: E.

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