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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto Darwin 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq992268
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Do CTN, Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, EXCETO:
  1. AOs tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
  2. BOs bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
  3. COs corretores, leiloeiros e despachantes oficiais ou não oficiais;
  4. DOs inventariantes;
  5. EOs síndicos, comissários e liquidatários.
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GabaritoC — Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais ou não oficiais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigados a prestar informações (CTN, art. 197)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a exceção porque inclui "despachantes não oficiais", categoria não prevista no rol do art. 197 do CTN, que menciona apenas "despachantes oficiais" (inciso IV). Todas as demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do artigo.

Art. 197CTN

Art. 197 – "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

III – as emprêsas de administração de bens;

IV – os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

V – os inventariantes;

VI – os síndicos, comissários e liquidatários;

VII – quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão."

A banca explora a literalidade do inciso IV, que exige a expressão "oficiais" para os despachantes. A alternativa C acrescenta "ou não oficiais", tornando-a incorreta como lista de obrigados.

Alternativa A – ✅ Correta

Reproduz exatamente o inciso I ("tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício"). Portanto, estão obrigados.

Alternativa B – ✅ Correta

Corresponde ao inciso II, que inclui bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras.

Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O inciso IV obriga apenas "corretores, leiloeiros e despachantes oficiais". Ao inserir "ou não oficiais", a alternativa extrapola o rol legal, pois os despachantes não oficiais não estão sujeitos a essa obrigação. Assim, é a exceção pedida.

Alternativa D – ✅ Correta

Os inventariantes constam no inciso V, sendo obrigados.

Alternativa E – ✅ Correta

Síndicos, comissários e liquidatários estão no inciso VI, todos obrigados.

Gabarito: letra C

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