Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq992269
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
O Pagamento Indevido, Prescreve-se em quantos anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição?
A2 anos
B3 anos
C5 anos
D10 anos
E20 anos
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GabaritoA — 2 anos
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Prescrição da ação anulatória (CTN, art. 169)
Gabarito: letra A (2 anos). O art. 169 do CTN estabelece, de forma expressa, que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em dois anos. Esse prazo é específico e não se confunde com o prazo de cinco anos para a ação de repetição de indébito (art. 168) ou para a cobrança do crédito tributário (art. 174).
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e, principalmente, a capacidade de diferenciar os prazos prescricionais no âmbito da restituição tributária.
Art. 169CTN
Art. 169 — "Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição." Parágrafo único — "O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada."
Para efeito de comparação, o art. 168 do CTN dispõe que o direito de pleitear a restituição (ação de repetição de indébito) extingue-se em cinco anos, contados nas hipóteses do art. 165. Já o art. 169 trata especificamente da ação anulatória contra a decisão administrativa que negar a restituição.
1Repetição de indébito (art. 168)5 anos
2Decisão administrativa nega restituição—
3Ação anulatória (art. 169)2 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O prazo prescricional da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição é de 2 anos, conforme redação literal do art. 169, caput, do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prazo de 3 anos para essa hipótese. O prazo de 2 anos é específico; 3 anos não corresponde a nenhum prazo prescricional no direito tributário brasileiro relacionado a restituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
5 anos é o prazo para a ação de repetição de indébito (art. 168 do CTN) e para a ação de cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). Não se aplica à ação anulatória do art. 169, que é um prazo autônomo e mais curto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
10 anos não é prazo previsto no CTN para nenhuma das ações relacionadas a restituição ou anulatória. Esse valor não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
20 anos é igualmente um prazo inexistente no CTN para esse tipo de ação. O art. 169 é claro ao fixar 2 anos.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é confundir o prazo do art. 169 (2 anos) com o prazo do art. 168 (5 anos) para a repetição de indébito. A banca explora essa troca: enquanto o direito de pedir a restituição (via ação de repetição) prescreve em 5 anos, a ação para anular a decisão administrativa que nega esse pedido prescreve em apenas 2 anos. Fique atento: são institutos diferentes — a ação anulatória ataca o indeferimento administrativo; a repetição de indébito busca diretamente o valor pago indevidamente.