Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq992272
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Para os efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público, EXCETO:
AMeio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
BAbastecimento de água;
CSistema de esgotos sanitários;
DRede de iluminação pública, sempre com posteamento para distribuição domiciliar;
EEscola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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GabaritoD — Rede de iluminação pública, sempre com posteamento para distribuição domiciliar;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Definição de zona urbana (melhoramentos)
Gabarito: letra D. A única alternativa que NÃO corresponde exatamente a um melhoramento listado no CTN é a D, pois o art. 32, §1º, IV do CTN prevê a rede de iluminação pública "com ou sem posteamento para distribuição domiciliar", e não "sempre com posteamento", como afirma a alternativa. Essa alteração descaracteriza o melhoramento indicado na lei.
O art. 32, §1º do Código Tributário Nacional define que, para efeitos de IPTU, entende-se como zona urbana a área que possua pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
Art. 32, §1CTN
Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II — abastecimento de água;
III — sistema de esgotos sanitários;
IV — rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A está correta como melhoramento, pois reproduz fielmente o inciso I: "meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso II: "abastecimento de água". Está de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso III: "sistema de esgotos sanitários". Também está correto.
Alternativa D — ✅ Correta (gabarito) ⟵ GABARITO
Afirma que a rede de iluminação pública deve ser "sempre com posteamento para distribuição domiciliar". O CTN, no inciso IV, diz "com ou sem posteamento". Portanto, a alternativa impõe uma condição mais restritiva do que a lei, não sendo um dos melhoramentos indicados. É a única que não se enquadra no texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso V: "escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado". Está de acordo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a expressão "com ou sem" por "sempre com" no inciso IV. O candidato desatento pode considerar que a rede de iluminação pública é um melhoramento válido de qualquer forma, mas a redação exata da lei é essencial. Fique atento às palavras que alteram o sentido!