Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq992276
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Referente ao Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é INCORRETO afirmar:
AA Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incide sobre o valor do faturamento mensal das empresas.
BO faturamento compreende a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as receitas classificadas como não operacional
CSão contribuintes da COFINS as empresas de direito privado, inclusive as empresas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, empresa publicas, associações de economia mista e suas subsidiárias, e as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falência e as instituições financeiras.
DAs empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tiveram o mesmo regime que tiveram optado pelo regime de caixa para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social, poderão adotar o mesmo para apuração da COFINS.
EO valor da COFINS deverá ser apurado através da aplicação da alíquota de 6% dobre a base de cálculo apurada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O valor da COFINS deverá ser apurado através da aplicação da alíquota de 6% dobre a base de cálculo apurada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
COFINS
Gabarito: letra E. A alíquota da COFINS não é de 6%. No regime cumulativo (lucro presumido) a alíquota é de 3%, e no não cumulativo (lucro real) é de 7,6%. As demais alternativas estão corretas.
A banca pede a assertiva INCORRETA sobre a COFINS. Vamos analisar cada uma.
COFINS
1Regimes
Cumulativo (Lucro Presumido)
Alíquota: 3%
Não cumulativo (Lucro Real)
Alíquota: 7,6%
2Base de cálculo
Faturamento mensal (receita bruta)
Inclui receitas não operacionais
3Contribuintes
Empresas privadas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Instituições financeiras
Entidades em liquidação/falência
4Regime de caixa
Permitido para lucro presumido
Mesmo critério do IRPJ/CSLL
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
A COFINS incide sobre o faturamento mensal (receita bruta) das empresas, conforme previsão legal (Lei 9.718/1998 e Lei 10.833/2003). Afirmativa correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O faturamento é a receita bruta, entendida como a totalidade das receitas auferidas. Para fins de COFINS, incluem-se receitas não operacionais no regime não cumulativo; no cumulativo, o conceito é mais restrito (vendas e serviços), mas a afirmativa é verdadeira em termos gerais, considerando a legislação atual.
Alternativa C — ✅ Correta
São contribuintes da COFINS as empresas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, entidades em liquidação extrajudicial e falência, entre outras. O rol está de acordo com a Lei 9.718/1998.
Alternativa D — ✅ Correta
Empresas optantes pelo lucro presumido que escolherem o regime de caixa para IRPJ e CSLL podem adotá-lo também para a COFINS, conforme permite a legislação (IN RFB 1.234/2012).
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a alíquota é de 6%, o que é falso. As alíquotas vigentes são:
Regime cumulativo: 3%
Regime não cumulativo: 7,6%
Não existe alíquota de 6% para a COFINS. Esse é o erro que torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza um valor (6%) que não corresponde a nenhuma alíquota da COFINS. O candidato pode confundir com a alíquota do PIS (0,65% ou 1,65%) ou com outra contribuição. Lembre-se: COFINS cumulativa = 3%; não cumulativa = 7,6%.
Conclusão: A única afirmativa incorreta é a letra E.