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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Darwin 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq992280
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Os atributos da competência tributária são, EXCETO:
  1. APrivatividade
  2. BFacultatividade
  3. CDelegabilidade
  4. DIncaducabilidade
  5. EIrrenunciabilidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Delegabilidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária: Atributos

Gabarito: letra C (Delegabilidade). A competência tributária é indelegável, ou seja, não pode ser transferida a outro ente federativo. A delegabilidade, portanto, não é um atributo, mas sim o oposto do que determina a Constituição. As demais alternativas (privatividade, facultividade, incaducabilidade e irrenunciabilidade) são características clássicas da competência tributária.

A questão cobra o conhecimento dos atributos da competência tributária, que são: privativa, facultativa, incaducável, irrenunciável e indelegável. A banca pede a opção que não se encaixa, ou seja, a que não é um atributo.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda competência tributária (indelegável) com capacidade tributária ativa (delegável). A banca insere "delegabilidade" justamente para testar se o candidato sabe que a competência para criar tributos não pode ser transferida. A delegação possível é apenas das funções de arrecadar e fiscalizar.

Atributo

Característica

É atributo da competência tributária?

Explicação

Privatividade

Cada ente tem tributos privativos (ex.: União – IR)

Sim

A Constituição define tributos específicos para cada ente.

Facultatividade

O ente pode optar por exercer ou não a competência

Sim

O não uso não extingue a competência.

Delegabilidade

Possibilidade de transferir a competência a outro ente

Não (é indelegável)

A competência é indelegável; só as funções de arrecadar/fiscalizar são delegáveis.

Incaducabilidade

A competência não se perde pelo não uso

Sim

O ente pode instituir o tributo a qualquer momento.

Irrenunciabilidade

O ente não pode renunciar à competência

Sim

A Constituição não permite abrir mão da competência atribuída.

1Privatividade
2Facultatividade
3Delegabilidade (indelegável)
4Incaducabilidade
5Irrenunciabilidade
Atributos da competência tributária
LEVELsoulevel.com.br
Atributos da competência tributária: Privatividade; Facultatividade; Delegabilidade (indelegável); Incaducabilidade; Irrenunciabilidade

Alternativa A — ✅ Correta (não é a resposta)

A privatividade é atributo: cada ente federativo tem competência privativa para instituir determinados tributos (ex.: União – IR; Estados – ICMS; Municípios – ISS).

Alternativa B — ✅ Correta (não é a resposta)

A facultividade (ou facultatividade) é atributo: o ente pode optar por exercer ou não a competência, sem perdê-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A delegabilidade não é atributo da competência tributária; ao contrário, a competência é indelegável. O art. 7º do CTN (recepcionado como lei complementar) expressamente afirma: "A competência tributária é indelegável...". Apenas as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser delegadas (capacidade tributária ativa).

Alternativa D — ✅ Correta (não é a resposta)

A incaducabilidade é atributo: a competência não se perde pelo não uso; o ente pode instituir o tributo a qualquer momento.

Alternativa E — ✅ Correta (não é a resposta)

A irrenunciabilidade é atributo: o ente não pode renunciar à competência; se a Constituição a atribuiu, não há como abrir mão dela.

Conclusão: A única alternativa que não corresponde a um atributo da competência tributária é a delegabilidade, tornando a letra C o gabarito.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra C

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