Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq992280
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Os atributos da competência tributária são, EXCETO:
APrivatividade
BFacultatividade
CDelegabilidade
DIncaducabilidade
EIrrenunciabilidade
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GabaritoC — Delegabilidade
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Competência Tributária: Atributos
Gabarito: letra C (Delegabilidade). A competência tributária é indelegável, ou seja, não pode ser transferida a outro ente federativo. A delegabilidade, portanto, não é um atributo, mas sim o oposto do que determina a Constituição. As demais alternativas (privatividade, facultividade, incaducabilidade e irrenunciabilidade) são características clássicas da competência tributária.
A questão cobra o conhecimento dos atributos da competência tributária, que são: privativa, facultativa, incaducável, irrenunciável e indelegável. A banca pede a opção que não se encaixa, ou seja, a que não é um atributo.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda competência tributária (indelegável) com capacidade tributária ativa (delegável). A banca insere "delegabilidade" justamente para testar se o candidato sabe que a competência para criar tributos não pode ser transferida. A delegação possível é apenas das funções de arrecadar e fiscalizar.
Atributo
Característica
É atributo da competência tributária?
Explicação
Privatividade
Cada ente tem tributos privativos (ex.: União – IR)
Sim
A Constituição define tributos específicos para cada ente.
Facultatividade
O ente pode optar por exercer ou não a competência
Sim
O não uso não extingue a competência.
Delegabilidade
Possibilidade de transferir a competência a outro ente
Não (é indelegável)
A competência é indelegável; só as funções de arrecadar/fiscalizar são delegáveis.
Incaducabilidade
A competência não se perde pelo não uso
Sim
O ente pode instituir o tributo a qualquer momento.
Irrenunciabilidade
O ente não pode renunciar à competência
Sim
A Constituição não permite abrir mão da competência atribuída.
Atributos da competência tributária: Privatividade; Facultatividade; Delegabilidade (indelegável); Incaducabilidade; Irrenunciabilidade
Alternativa A — ✅ Correta (não é a resposta)
A privatividade é atributo: cada ente federativo tem competência privativa para instituir determinados tributos (ex.: União – IR; Estados – ICMS; Municípios – ISS).
Alternativa B — ✅ Correta (não é a resposta)
A facultividade (ou facultatividade) é atributo: o ente pode optar por exercer ou não a competência, sem perdê-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A delegabilidade não é atributo da competência tributária; ao contrário, a competência é indelegável. O art. 7º do CTN (recepcionado como lei complementar) expressamente afirma: "A competência tributária é indelegável...". Apenas as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser delegadas (capacidade tributária ativa).
Alternativa D — ✅ Correta (não é a resposta)
A incaducabilidade é atributo: a competência não se perde pelo não uso; o ente pode instituir o tributo a qualquer momento.
Alternativa E — ✅ Correta (não é a resposta)
A irrenunciabilidade é atributo: o ente não pode renunciar à competência; se a Constituição a atribuiu, não há como abrir mão dela.
Conclusão: A única alternativa que não corresponde a um atributo da competência tributária é a delegabilidade, tornando a letra C o gabarito.