Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
qq992281
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Do IR e IPI; 48% do produto da arrecadação desses impostos pela União é dividido da seguinte forma:I. 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é dividido entre as unidades federadas, observando-se critérios da legislação;II. 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que é distribuído aos Municípios, observados alguns critérios da legislação. Essa constitui a principal fonte de arrecadação da maioria dos Municípios do Brasil;III. 3,0% para os programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Do total que cabe ao Nordeste, 25% é destinado à região semiárida;IV. 5% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano;Estão CORRETOS:
AI e II apenas
BI, III e IV apenas
CII e IV apenas
DII, III e IV apenas
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GabaritoA — I e II apenas
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Repartição das Receitas de IR e IPI
Gabarito: letra A (apenas os itens I e II estão corretos). Conforme a Constituição Federal (art. 159, I), do produto da arrecadação do IR e do IPI, 48% são distribuídos da seguinte forma: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados (FPE); 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e 3% para programas de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os itens I e II reproduzem exatamente essas parcelas. Já o item III comete imprecisão quanto à destinação ao semiárido, e o item IV erra o percentual do repasse adicional de dezembro.
Item
Percentual
Fundo/Destinação
Correção
Observação
I
21,5%
Fundo de Participação dos Estados (FPE)
✅ Correto
Conforme CF, art. 159, I, "a"
II
22,5%
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
✅ Correto
Conforme CF, art. 159, I, "b"; principal fonte de receita da maioria dos municípios
III
3,0%
Programas de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
❌ Incorreto
Imprecisão: 25% dos recursos destinados ao Nordeste (metade dos 3%) vão ao semiárido, e não "do total que cabe ao Nordeste"
IV
5,0%
Fundo de Participação dos Municípios (repasse adicional em dezembro)
❌ Incorreto
O percentual correto é 1% (CF, art. 159, §5º), e não 5%
Repartição IR+IPI (48%): FPE (21,5%) (Correto); FPM (22,5%) (Correto); Programas de financiamento (3%) (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Semiárido: 25% do que cabe ao Nordeste); FPM adicional (dezembro) (1% (não 5%))
Item I — ✅ Correto
O percentual de 21,5% para o FPE está de acordo com a CF (art. 159, I, "a").
Item II — ✅ Correto
O percentual de 22,5% para o FPM é o previsto constitucionalmente (art. 159, I, "b"), sendo a principal fonte de receita da maioria dos municípios.
Item III — ❌ Incorreto
Apesar de o percentual de 3% para os programas de financiamento estar correto, a afirmação sobre a região semiárida é imprecisa. A CF determina que 25% dos recursos destinados ao Nordeste (que recebe metade dos 3%) sejam aplicados no semiárido – e não "do total que cabe ao Nordeste", expressão que pode induzir a interpretação equivocada de 25% do total de 3%. Assim, o item contém erro conceitual.
Item IV — ❌ Incorreto
O repasse adicional ao FPM no primeiro decêndio de dezembro é de 1% (CF, art. 159, §5º), e não de 5% como afirmado.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão perfeitos, correspondendo à alternativa A.