Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq992284
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Da Constituição Federal de 1988. Das Limitações do Poder de Tributar; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre, EXCETO:
APatrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
BTemplos de qualquer culto;
CPatrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
DLivros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
EFonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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GabaritoE — Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidades tributárias – Art. 150, VI, CF
Gabarito: letra E. A questão pede a exceção entre as hipóteses do art. 150, VI, da CF. As alíneas "a" a "d" reproduzem fielmente as imunidades constitucionais. A alínea "e", porém, substitui a expressão "salvo" (que exclui a etapa de replicação industrial) por "inclusive", fazendo com que a etapa de replicação seja indevidamente incluída na imunidade. Logo, E é a única alternativa que não descreve corretamente a vedação constitucional.
Art. 150, VICF/88
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Alternativa
Descrição da Imunidade (Art. 150, VI, CF)
Correta?
Motivo
A
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (imunidade recíproca)
✅ Sim
Reproduz fielmente a alínea "a".
B
Templos de qualquer culto (e entidades religiosas)
✅ Sim
Reproduz fielmente a alínea "b".
C
Patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
✅ Sim
Reproduz fielmente a alínea "c".
D
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
✅ Sim
Reproduz fielmente a alínea "d".
E
Fonogramas e videofonogramas musicais, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas
❌ Não
Substitui "salvo" (exceção) por "inclusive" (inclusão indevida).
Alternativa A – ✅ Correta
Reproduz a alínea "a" do dispositivo: a imunidade recíproca entre os entes federados. Trata-se de vedação constitucional expressa.
Alternativa B – ✅ Correta
Corresponde à alínea "b": templos de qualquer culto e suas organizações assistenciais e beneficentes. Imunidade que abrange também as entidades religiosas, conforme a redação constitucional.
Alternativa C – ✅ Correta
Literalmente a alínea "c": partidos políticos, fundações, sindicatos dos trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais. A imunidade é condicionada.
Alternativa D – ✅ Correta
Alínea "d": livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Imunidade que visa garantir a liberdade de expressão e o acesso à informação.
Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alínea "e" constitucionalmente imuniza fonogramas e videofonogramas musicais, mas exclui expressamente a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (uso da palavra "salvo"). A alternativa, ao empregar "inclusive", amplia indevidamente a imunidade para abranger essa etapa, o que contraria o texto constitucional. Portanto, não é vedado instituir impostos sobre a etapa de replicação industrial; logo, a alternativa E é a exceção pedida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "salvo" (que exclui) por "inclusive" (que inclui). Nos estudos, grife no texto da alínea "e" a expressão "salvo na etapa de replicação industrial" – essa é a única parcela que pode ser tributada.