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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Darwin 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq992285
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
O Artigo 5º do CTN dispõe apenas três espécies tributárias, são elas:
  1. AImpostos, Taxas, Empréstimo e Contribuições de melhoria.
  2. BEmpréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
  3. CImpostos, Taxas, Empréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
  4. DImpostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
  5. EContribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias no CTN

Gabarito: letra D. O art. 5º do Código Tributário Nacional (CTN) enumera expressamente apenas três espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As demais alternativas incluem indevidamente outras figuras (empréstimo compulsório, contribuições sociais) que, embora reconhecidas como tributos pela Constituição Federal, não constam do rol do CTN.

A banca explora a divergência entre a classificação do CTN (tripartite) e a classificação adotada pela doutrina e pela Constituição (quinquipartite). O CTN, editado em 1966, não contempla os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, etc.), que foram introduzidos ou consolidados pelo sistema constitucional tributário de 1988. Por isso, a resposta correta é a que se limita ao texto literal do art. 5º do CTN.

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

Espécies tributárias
  • 1CTN (art. 5º) — tripartite
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
  • 2CF/88 — quinquipartite
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "Empréstimo" e "Contribuições de melhoria", mas o CTN não menciona empréstimo compulsório como espécie autônoma. O art. 5º só arrola as três espécies.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "Empréstimo" e "Contribuições Sociais", ambos estranhos ao CTN. Contribuições sociais são tributos previstos na Constituição (art. 149), mas não constam do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista cinco espécies, mas o CTN só reconhece três. Essa alternativa reflete a classificação constitucional/doutrinária, não a do CTN.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 5º do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omite os impostos e as taxas, que são espécies fundamentais do CTN. Inclui apenas contribuições de melhoria e contribuições sociais, estas últimas não previstas no CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a classificação do CTN (tripartite) com a classificação da CF/88 (quinquipartite). O candidato deve atentar-se ao comando: a questão pergunta expressamente sobre o art. 5º do CTN, e não sobre o sistema constitucional vigente. Quem responde com base na doutrina majoritária (cinco espécies) erra.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D.

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