Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq992285
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
O Artigo 5º do CTN dispõe apenas três espécies tributárias, são elas:
AImpostos, Taxas, Empréstimo e Contribuições de melhoria.
BEmpréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
CImpostos, Taxas, Empréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
DImpostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
EContribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
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GabaritoD — Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
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Espécies Tributárias no CTN
Gabarito: letra D. O art. 5º do Código Tributário Nacional (CTN) enumera expressamente apenas três espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As demais alternativas incluem indevidamente outras figuras (empréstimo compulsório, contribuições sociais) que, embora reconhecidas como tributos pela Constituição Federal, não constam do rol do CTN.
A banca explora a divergência entre a classificação do CTN (tripartite) e a classificação adotada pela doutrina e pela Constituição (quinquipartite). O CTN, editado em 1966, não contempla os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, etc.), que foram introduzidos ou consolidados pelo sistema constitucional tributário de 1988. Por isso, a resposta correta é a que se limita ao texto literal do art. 5º do CTN.
Art. 5CTN
Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
Espécies tributárias
1CTN (art. 5º) — tripartite
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
2CF/88 — quinquipartite
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuições especiais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "Empréstimo" e "Contribuições de melhoria", mas o CTN não menciona empréstimo compulsório como espécie autônoma. O art. 5º só arrola as três espécies.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "Empréstimo" e "Contribuições Sociais", ambos estranhos ao CTN. Contribuições sociais são tributos previstos na Constituição (art. 149), mas não constam do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lista cinco espécies, mas o CTN só reconhece três. Essa alternativa reflete a classificação constitucional/doutrinária, não a do CTN.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 5º do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omite os impostos e as taxas, que são espécies fundamentais do CTN. Inclui apenas contribuições de melhoria e contribuições sociais, estas últimas não previstas no CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a classificação do CTN (tripartite) com a classificação da CF/88 (quinquipartite). O candidato deve atentar-se ao comando: a questão pergunta expressamente sobre o art. 5º do CTN, e não sobre o sistema constitucional vigente. Quem responde com base na doutrina majoritária (cinco espécies) erra.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)