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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto Darwin 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq992286
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Do CTN, A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de quantos dias da data da entrada do requerimento na repartição?
  1. A7 dias.
  2. B10 dias.
  3. C15 dias.
  4. D20 dias.
  5. E30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para expedição de certidão negativa (CTN)

Gabarito: letra B (10 dias). O Código Tributário Nacional, em seu art. 205, parágrafo único, estabelece que a certidão negativa será fornecida no prazo de 10 dias contados da data do requerimento na repartição. Trata-se de literalidade legal, sem exceções ou pegadinhas.

Art. 205CTN

Art. 205 — A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido

Parágrafo único — A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prazo de 7 dias: não há previsão no CTN; o prazo correto é 10 dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prazo de 10 dias: exatamente o que determina o art. 205, parágrafo único do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de 15 dias: não corresponde ao prazo fixado pelo CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de 20 dias: igualmente incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 30 dias: prazo muito superior ao legalmente previsto.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o prazo de 10 dias para certidão negativa (CTN, art. 205, parágrafo único). Esse número costuma cair em provas de Direito Tributário. Não confunda com outros prazos, como o de 30 dias para resposta a consulta (CTN, art. 48, § 4º, para consulta fiscal) ou o de 5 dias para expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206, § 1º do CTN).

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