Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto Darwin 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq992286
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Do CTN, A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de quantos dias da data da entrada do requerimento na repartição?
A7 dias.
B10 dias.
C15 dias.
D20 dias.
E30 dias.
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GabaritoB — 10 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para expedição de certidão negativa (CTN)
Gabarito: letra B (10 dias). O Código Tributário Nacional, em seu art. 205, parágrafo único, estabelece que a certidão negativa será fornecida no prazo de 10 dias contados da data do requerimento na repartição. Trata-se de literalidade legal, sem exceções ou pegadinhas.
Art. 205CTN
Art. 205 — A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido
Parágrafo único — A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prazo de 7 dias: não há previsão no CTN; o prazo correto é 10 dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 10 dias: exatamente o que determina o art. 205, parágrafo único do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 15 dias: não corresponde ao prazo fixado pelo CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de 20 dias: igualmente incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 30 dias: prazo muito superior ao legalmente previsto.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o prazo de 10 dias para certidão negativa (CTN, art. 205, parágrafo único). Esse número costuma cair em provas de Direito Tributário. Não confunda com outros prazos, como o de 30 dias para resposta a consulta (CTN, art. 48, § 4º, para consulta fiscal) ou o de 5 dias para expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206, § 1º do CTN).