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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Fênix 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq993601
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Presidente Castello Branco - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Qual princípio do Sistema Tributário Nacional proíbe a União de tributar patrimônio dos Estados?
  1. ALegalidade.
  2. BIsonomia.
  3. CNão cumulatividade.
  4. DImunidade recíproca.
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GabaritoD — Imunidade recíproca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Imunidade Recíproca

Gabarito: letra D. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. É exatamente essa vedação que impede a União de tributar o patrimônio dos Estados.

A banca cobra a distinção entre os princípios tributários genéricos e a imunidade recíproca, que é uma limitação constitucional específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 150, I, CF) exige que nenhum tributo seja exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, mas não proíbe especificamente a tributação de patrimônio de Estados pela União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isonomia (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, mas não estabelece a imunidade entre entes federativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A não cumulatividade (art. 153, §3º, I, CF, para IPI; e 155, §2º, I, para ICMS) é um princípio aplicável a impostos plurifásicos, permitindo o abatimento do imposto pago nas etapas anteriores, não se relaciona com a vedação de tributar patrimônio de outro ente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Portanto, a União não pode tributar o patrimônio dos Estados.

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