Princípio da Imunidade Recíproca
Gabarito: letra D. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. É exatamente essa vedação que impede a União de tributar o patrimônio dos Estados.
A banca cobra a distinção entre os princípios tributários genéricos e a imunidade recíproca, que é uma limitação constitucional específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (art. 150, I, CF) exige que nenhum tributo seja exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, mas não proíbe especificamente a tributação de patrimônio de Estados pela União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isonomia (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, mas não estabelece a imunidade entre entes federativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A não cumulatividade (art. 153, §3º, I, CF, para IPI; e 155, §2º, I, para ICMS) é um princípio aplicável a impostos plurifásicos, permitindo o abatimento do imposto pago nas etapas anteriores, não se relaciona com a vedação de tributar patrimônio de outro ente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Portanto, a União não pode tributar o patrimônio dos Estados.