Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal — Instituto Fênix 2023
Legislação FederalDecreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
- Código
- qq993681
- Banca
- Instituto Fênix
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Castello Branco - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Veterinário - 40 horas
É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Segundo a Lei nº 1.283/50, o produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação:
- AMANUFATURA.
- BARTE.
- CCASEIRO.
- DARTESÃO.