Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Referência 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq994713
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em conformidade com as normas gerais de direito financeiro dispostas pela Lei nº 5.172 de 66, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é expressamente entendida como:
  1. Aprestação financeira
  2. Bfato gerador
  3. Ctributo
  4. Dtaxa
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tributo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito legal de tributo (Art. 3º do CTN)

Gabarito: letra C. A definição apresentada no enunciado é exatamente a transcrição do art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), que estabelece o conceito legal de tributo.

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

1Prestação pecuniária compulsória
2Em moeda ou valor exprimível
3Não é sanção de ato ilícito
4Instituída em lei
5Cobrança vinculada
Tributo (art. 3º, CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Tributo (art. 3º, CTN): Prestação pecuniária compulsória; Em moeda ou valor exprimível; Não é sanção de ato ilícito; Instituída em lei; Cobrança vinculada

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "prestação financeira" é genérica e não corresponde ao conceito jurídico-tributário específico. O CTN usa o termo "tributo" para designar essa prestação, que possui características próprias (compulsoriedade, previsão legal, vinculação administrativa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Fato gerador" é a situação abstrata descrita em lei que, quando ocorrida, faz nascer a obrigação tributária (art. 114 do CTN). Não é a prestação em si, mas o evento que a desencadeia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição literal do art. 3º do CTN é exatamente a transcrita no enunciado, sendo o tributo o gênero do qual as demais espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais) são modalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A taxa é uma espécie tributária, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). O conceito do art. 3º abrange todas as espécies, não apenas a taxa. A alternativa seria correta se a pergunta fosse "qual espécie tributária é cobrada mediante atividade administrativa vinculada?", mas o enunciado pede o gênero.

Link permanente: /questoes/qq994713