Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Instituto Referência 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq994717
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
À luz da Constituição Federal de 1988, sobre os orçamentos tratados por ela, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, entre outros, para atender a despesas extraordinárias. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que o referido empréstimo poderá ser instituído para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de:I - Calamidade pública II - Iminência de calamidade pública III - Guerra externa IV - Iminência de guerra externa
AApenas I, II e III.
BApenas I, II e IV.
CApenas I e III.
DApenas I, III e IV.
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GabaritoD — Apenas I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empréstimos compulsórios na CF/88
Gabarito: letra D. O art. 148, I, da Constituição Federal autoriza a instituição de empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Portanto, estão corretos os itens I (calamidade pública), III (guerra externa) e IV (iminência de guerra externa). O item II (iminência de calamidade pública) não está previsto.
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a interpretação da expressão "ou sua iminência". O texto constitucional vincula "iminência" apenas à guerra externa ("guerra externa ou sua iminência"), e não à calamidade pública. Muitos alunos estendem erroneamente a iminência para ambos os casos. Fique atento à literalidade!
Hipótese
Prevista no art. 148, I?
Calamidade pública
✅ Sim
Iminência de calamidade pública
❌ Não
Guerra externa
✅ Sim
Iminência de guerra externa
✅ Sim
Item I — ✅ Correto
A calamidade pública é expressamente mencionada no inciso I como hipótese para instituição de empréstimo compulsório.
Item II — ❌ Incorreto
A Constituição não prevê a "iminência de calamidade pública" como hipótese. A expressão "iminência" aparece apenas vinculada à guerra externa ("guerra externa ou sua iminência"). Incluir a iminência de calamidade pública seria uma ampliação indevida do texto constitucional.
Item III — ✅ Correto
A guerra externa é hipótese expressa no art. 148, I.
Item IV — ✅ Correto
A iminência de guerra externa também está prevista, conforme a expressão "ou sua iminência".
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV → alternativa D.