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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Instituto Referência 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq994717
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
À luz da Constituição Federal de 1988, sobre os orçamentos tratados por ela, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, entre outros, para atender a despesas extraordinárias. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que o referido empréstimo poderá ser instituído para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de:I - Calamidade pública II - Iminência de calamidade pública III - Guerra externa IV - Iminência de guerra externa
  1. AApenas I, II e III.
  2. BApenas I, II e IV.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas I, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos compulsórios na CF/88

Gabarito: letra D. O art. 148, I, da Constituição Federal autoriza a instituição de empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Portanto, estão corretos os itens I (calamidade pública), III (guerra externa) e IV (iminência de guerra externa). O item II (iminência de calamidade pública) não está previsto.

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a interpretação da expressão "ou sua iminência". O texto constitucional vincula "iminência" apenas à guerra externa ("guerra externa ou sua iminência"), e não à calamidade pública. Muitos alunos estendem erroneamente a iminência para ambos os casos. Fique atento à literalidade!

Hipótese

Prevista no art. 148, I?

Calamidade pública

✅ Sim

Iminência de calamidade pública

❌ Não

Guerra externa

✅ Sim

Iminência de guerra externa

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

A calamidade pública é expressamente mencionada no inciso I como hipótese para instituição de empréstimo compulsório.

Item II — ❌ Incorreto

A Constituição não prevê a "iminência de calamidade pública" como hipótese. A expressão "iminência" aparece apenas vinculada à guerra externa ("guerra externa ou sua iminência"). Incluir a iminência de calamidade pública seria uma ampliação indevida do texto constitucional.

Item III — ✅ Correto

A guerra externa é hipótese expressa no art. 148, I.

Item IV — ✅ Correto

A iminência de guerra externa também está prevista, conforme a expressão "ou sua iminência".

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV → alternativa D.

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