Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Instituto Referência 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq994718
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em conformidade com o disposto pela Lei nº 4.320 de 64, que estabelece normas gerais de direito financeiro, é CORRETO afirmar que receitas correntes e receitas de capital são, expressamente, classificadas como:
Aorçamento misto
Bclasses econômicas
Ccategorias econômicas
Dreceita orçamentária
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GabaritoC — categorias econômicas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita na Lei 4.320/64
Gabarito: letra C. A Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, determina expressamente que a receita se classifica nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A alternativa C reproduz exatamente o termo legal, sendo a correta.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, testando se o candidato sabe que a lei utiliza a expressão "categorias econômicas" e não sinônimos como "classes econômicas" (alternativa B) ou termos vagos como "orçamento misto" (alternativa A).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B usa "classes econômicas", expressão que não consta na lei. O art. 11 é claro ao adotar "categorias econômicas". Memorize o termo exato para não cair nessa troca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Orçamento misto" é uma expressão que não existe na classificação legal da receita. A Lei 4.320/64 não classifica receitas dessa forma; o orçamento pode ser misto em outros contextos, mas não é a classificação pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não utiliza "classes econômicas". O erro é sutil: a palavra correta é categorias, e não classes. Trata-se de um distrator clássico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 11 da Lei 4.320/64:
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Portanto, receitas correntes e de capital são as categorias econômicas da receita pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receita orçamentária" é um conceito mais amplo (receitas previstas no orçamento), mas não é a classificação específica que a lei dá a "receitas correntes" e "receitas de capital". O art. 11 as classifica em categorias econômicas, não em "receita orçamentária".
MNEMÔNICO
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PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)