Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Referência 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq994719
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
À luz do disposto pela Constituição Federal de 1988, tratando da tributação e do orçamento, é CORRETO afirmar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I - ImpostosII - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, com sua base de cálculo própria de impostosIII - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
AApenas I e II.
BApenas I e III.
CApenas II e III.
DTodos os itens.
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GabaritoB — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária dos entes federativos – art. 145 da CF/88
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 145, autoriza União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituir impostos (I), taxas e contribuição de melhoria (III). Porém, o item II é incorreto ao afirmar que as taxas podem ter "base de cálculo própria de impostos", o que é expressamente vedado pelo §2º do mesmo artigo. Portanto, estão corretos apenas os itens I e III.
O art. 145 da CF/88 elenca as três espécies tributárias que podem ser instituídas por todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). A questão exige conhecimento do dispositivo literal e, especialmente, da vedação contida no §2º.
Art. 145, §2CF/88
Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:"
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Espécie tributária (art. 145)
Pode ser instituída por todos os entes?
Base de cálculo
Impostos (I)
✅ Sim
Própria de impostos
Taxas (II)
✅ Sim
Vedado usar base de cálculo de impostos (§2º)
Contribuição de melhoria (III)
✅ Sim
Vinculada à valorização imobiliária
Item I — ✅ Correto
Os impostos são a primeira espécie listada no art. 145, I, e podem ser instituídos por todos os entes. Cada ente tem competência privativa para instituir os impostos previstos nos arts. 153 (União), 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios), mas o caput do art. 145 reconhece a possibilidade genérica.
Item II — ❌ Incorreto
A redação do item II, embora reproduza corretamente o fato gerador das taxas (poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis), acrescenta ao final "com sua base de cálculo própria de impostos". Isso contraria frontalmente o §2º do art. 145, que veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. As taxas têm base de cálculo vinculada ao custo da atividade estatal (poder de polícia ou serviço), enquanto os impostos têm base de cálculo autônoma (ex.: valor do imóvel, renda, consumo). A banca insere essa expressão justamente para testar o conhecimento da vedação constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a redação literal do inciso II do art. 145 e acrescenta uma expressão que não existe no texto constitucional – "com sua base de cálculo própria de impostos". O candidato desatento pode achar que o item está correto por conhecer as taxas, mas esquece a vedação do §2º. Sempre leia cada item desconfiando de acréscimos – confira se há dispositivo que os contradiz.
Item III — ✅ Correto
A contribuição de melhoria está prevista no art. 145, III, como tributo que pode ser instituído por todos os entes federativos, decorrente de obras públicas que valorizem imóveis particulares. O enunciado do item está de acordo com a CF.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra B (Apenas I e III).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre competência tributária, decore o caput do art. 145 (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e os §§ que trazem vedações importantes, como o §2º (base de cálculo das taxas) e o §1º (caráter pessoal dos impostos). Em provas, a banca costuma alterar um detalhe – como acrescentar "ou" indevido ou inverter o § – para testar sua atenção.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).