Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Competência
Gabarito: letra D. Conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, o ISS é de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, apenas os itens III (Distrito Federal) e IV (Municípios) estão corretos.
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Ente federativo | Competência para ISS | Fundamento |
|---|
União | ❌ Não | Art. 1º, LC 116/2003 |
Estados | ❌ Não | Art. 1º, LC 116/2003 |
Distrito Federal | ✅ Sim | Art. 1º, LC 116/2003 (acumula competências municipais) |
Municípios | ✅ Sim | Art. 1º, LC 116/2003 |
Item I — ❌ Incorreto
A União não possui competência para instituir o ISS; este é um tributo municipal/distrital.
Item II — ❌ Incorreto
Os Estados não possuem competência para o ISS; eles instituem o ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Item III — ✅ Correto
O Distrito Federal possui competência para instituir o ISS, conforme expresso no art. 1º da LC 116/2003 (o DF acumula competências estaduais e municipais).
Item IV — ✅ Correto
Os Municípios são os titulares originários da competência para instituir o ISS.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa D.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra D.