Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Instituto Referência 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq994725
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 de 2000, que vem tratar das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, é CORRETO afirmar que, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos:
A06 (seis) imediatamente anteriores
B09 (nove) imediatamente anteriores
C11 (onze) imediatamente anteriores
D12 (doze) imediatamente anteriores
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GabaritoC — 11 (onze) imediatamente anteriores
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Apuração da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina, em seu art. 18, § 2º, que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. Portanto, o período de apuração abrange 12 meses (mês atual + 11 anteriores).
A questão testa a literalidade do dispositivo, sendo comum a banca trocar o número de meses para confundir o candidato.
Art. 18, §2LC-101-2000
Art. 18, § 2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período é de 6 meses imediatamente anteriores. O número correto é 11, conforme o § 2º do art. 18 da LRF. Esse valor não corresponde a nenhum prazo na apuração da despesa total com pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o período é de 9 meses imediatamente anteriores. Também incorreto, pois o dispositivo menciona expressamente 11 meses.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 18, § 2º da LRF: 11 meses imediatamente anteriores ao mês em referência, totalizando 12 meses de competência para apuração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o período é de 12 meses imediatamente anteriores. Ainda que somados ao mês em referência dariam 13 meses, a lei fixa em 11 meses anteriores, não 12. O erro é sutil, pois o período total é de 12 meses, mas a referência legal são os 11 anteriores.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o número 11 como o de meses anteriores que compõem o período de apuração da despesa total com pessoal. A banca frequentemente tenta confundir com 6, 9 ou 12. Atenção: o total de meses considerados é 12 (atual + 11), mas a lei fala em "11 imediatamente anteriores".