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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — Instituto UniFil 2023

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qq995231
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Auditoria Independente, Auditoria Interna e Perícia Contábil são atividades distintas, com objetivos também distintos. Com relação às especificidades e diferenças entre elas, assinale a alternativa correta.
  1. APara a realização de atividades de Perícia Contábil, basta o Contador estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade respectivo.
  2. BA auditoria interna tem por finalidade o aprimoramento da gestão, por meio da verificação da efetiva aplicabilidade das normas de controle estabelecidas pela administração, visando agregar resultado à entidade.
  3. CÉ vedado aos auditores externos a utilização de trabalhos realizados por auditores internos, em função do princípio da independência.
  4. DO auditor externo tem vínculo empregatício com a entidade auditada, e seu foco reside na validação dos registros e demonstrações contábeis, a fim de fornecer asseguração razoável aos usuários externos.
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GabaritoB — A auditoria interna tem por finalidade o aprimoramento da gestão, por meio da verificação da efetiva aplicabilidade das normas de controle estabelecidas pela administração, visando agregar resultado à entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Independente, Interna e Perícia Contábil: diferenças

Gabarito: letra B. A auditoria interna tem por finalidade o aprimoramento da gestão, verificando a aplicabilidade das normas de controle, conforme definição constante do material de auditoria. As demais alternativas contêm erros: a perícia exige mais que só inscrição no CRC; o auditor externo pode sim usar trabalho do interno; e o auditor externo não possui vínculo empregatício com a entidade.

A questão cobra as distinções entre essas três atividades. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Auditoria Independente (Externa)

Auditoria Interna

Perícia Contábil

Vínculo com a entidade

Não possui vínculo empregatício

Possui vínculo empregatício

Não possui vínculo empregatício (contratado ou nomeado)

Objetivo principal

Asseguração razoável sobre demonstrações contábeis para usuários externos

Aprimoramento da gestão e dos controles internos

Produção de prova técnica (laudo/parecer) para processo judicial ou extrajudicial

Destinatário do trabalho

Usuários externos (investidores, fisco, mercado)

Administração da própria entidade

Juízo, tribunal ou contratante

Utilização do trabalho do interno

Pode utilizar, avaliando competência e objetividade

Não se aplica

Exigência adicional além do CRC

Registro na CVM (se companhia aberta) e normas de auditoria

Normas de auditoria interna (NBC TI)

Conhecimento técnico-científico específico; cadastro como perito (judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, para realizar perícia contábil, "basta" o contador estar inscrito no CRC. Isso é insuficiente. A perícia contábil, regida pela NBC TP 01, exige que o perito tenha conhecimento técnico-científico específico, seja nomeado (em perícia judicial) ou contratado, e cumpra procedimentos próprios. A inscrição no CRC é condição necessária, mas não única; o perito deve, por exemplo, observar as normas de perícia e, em muitos casos, estar cadastrado como perito. Portanto, a alternativa é incorreta por ser incompleta e levar ao erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A auditoria interna realmente tem como finalidade o aprimoramento da gestão, por meio da verificação da efetiva aplicabilidade das normas de controle estabelecidas pela administração, visando agregar resultado à entidade. Conforme o material de apoio, a auditoria interna busca "melhorias nos controles operacionais" e emite "recomendações de controle interno e eficiência administrativa". A assertiva está plenamente alinhada com esses conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é vedado aos auditores externos utilizar trabalhos de auditores internos em função do princípio da independência. Isso não é verdade. O auditor externo pode e deve considerar o trabalho da auditoria interna, avaliando sua competência, objetividade e eficácia, para reduzir a extensão dos próprios procedimentos. O que a independência exige é que o auditor externo não se subordine à administração e exerça julgamento próprio, mas não proíbe a utilização do trabalho interno. A vedação absoluta é um erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor externo tem vínculo empregatício com a entidade auditada. Isso é falso: o auditor externo (auditor independente) é um profissional ou empresa contratada para prestar serviços de auditoria, sem relação de emprego. Seu foco realmente é validar registros e demonstrações contábeis para fornecer asseguração razoável, mas o erro no vínculo torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a perícia exige apenas registro no CRC (alternativa A), quando na verdade a perícia demanda conhecimento especializado e cumprimento de normas específicas. O candidato pode pensar que "basta o CRC" é verdade, mas o termo "basta" é excludente e torna a afirmação falsa.

Gabarito: letra B.

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