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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto UniFil 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq995236
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que tange às tarifas, ou preços públicos, é correto afirmar que
  1. Ao fundamento de cobrança das tarifas confunde-se com o das taxas de prestação de serviços.
  2. Ba tarifa decorre de uma relação contratual, revestida de natureza jurídica de Direito Privado.
  3. Ca compulsoriedade de cobrança é uma de suas principais características, e sua inadimplência ocasiona a inscrição em dívida ativa tributária.
  4. Ddecorrem de Lei e estão enquadradas na definição legal de tributo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a tarifa decorre de uma relação contratual, revestida de natureza jurídica de Direito Privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tarifas (Preços Públicos) – Distinção de Taxas

Gabarito: letra B. A tarifa (preço público) decorre de uma relação contratual, regida pelo direito privado, diferindo das taxas, que são tributos compulsórios de natureza pública (art. 3º do CTN – definição de tributo como prestação compulsória).

A questão exige a correta identificação da natureza jurídica das tarifas, distinguindo-as de figuras afins, especialmente as taxas. O conteúdo de apoio classifica as receitas públicas em originárias (exploração do patrimônio estatal, regime de direito privado, via contrato) e derivadas (provenientes do patrimônio do particular, regime de direito público, imposição legal). As tarifas se enquadram como receita originária, enquanto as taxas são receita derivada (espécie tributária).

Aspecto

Tarifas (Preços Públicos)

Taxas (Tributos)

Natureza Jurídica

Relação contratual de Direito Privado

Relação de Direito Público (poder de império)

Fundamento de Cobrança

Contrato (adesão voluntária)

Lei (compulsoriedade)

Compulsoriedade

Não (facultativa)

Sim

Inadimplência

Dívida ativa não tributária

Dívida ativa tributária

Enquadramento como Tributo

Não (art. 3º do CTN)

Sim (espécie tributária)

Receitas públicas
  • 1Originárias (exploração do patrimônio)
    • Tarifa (preço público)
      • Relação contratual
      • Direito privado
      • Facultativa
      • Dívida ativa não tributária
  • 2Derivadas (poder de império)
    • Taxa (tributo)
      • Compulsória
      • Direito público
      • Prevista em lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fundamento de cobrança das tarifas se confunde com o das taxas de prestação de serviços. Errada. O fundamento é distinto: as taxas decorrem do poder de império do Estado (compulsórias, previstas em lei) e as tarifas decorrem de um vínculo contratual, sendo facultativas. A alternativa tenta igualar institutos com naturezas jurídicas opostas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"a tarifa decorre de uma relação contratual, revestida de natureza jurídica de Direito Privado." Correta. Exato. A tarifa (preço público) é cobrada em razão de um contrato, típico de direito privado, em que o particular adere voluntariamente à utilização de um serviço público divisível. Não há compulsoriedade, característica essencial dos tributos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"a compulsoriedade de cobrança é uma de suas principais características, e sua inadimplência ocasiona a inscrição em dívida ativa tributária." Errada. A tarifa não é compulsória – o particular pode optar por não utilizar o serviço. A inadimplência pode gerar dívida ativa não tributária, e não tributária, pois a tarifa não é tributo. A banca inverte a característica ao atribuir compulsoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"decorrem de Lei e estão enquadradas na definição legal de tributo." Errada. As tarifas decorrem de contrato (embora haja lei autorizadora, o fundamento imediato é contratual). Não se enquadram no conceito de tributo do art. 3º do CTN, que exige prestação compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. A tarifa é facultativa e de natureza privada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir taxa (tributo) com tarifa (preço público). Lembre-se: taxa é receita derivada, compulsória, instituída por lei; tarifa é receita originária, contratual, facultativa. Na dúvida, pergunte: o serviço é essencial e obrigatório? Então é taxa; se o usuário pode escolher usar ou não, é tarifa.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra B.

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