Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto UniFil 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq995237
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Princípio mencionado na questão anterior não é absoluto, ou seja, admite exceções, previstas no próprio texto constitucional. Assinale a alternativa que representa uma destas exceções.
AImposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
BImposto sobre a propriedade de veículos automotores.
CImposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
DImposto sobre a propriedade territorial rural.
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GabaritoA — Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar – Exceções aos princípios
Gabarito: letra A. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) é uma das exceções constitucionais aos princípios da anterioridade (art. 150, III, ‘b’ e ‘c’) e da legalidade tributária (art. 150, I), conforme previsão expressa nos arts. 150, §1º e 153, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas (IPVA, ITCMD, ITR) não gozam dessa exceção, estando sujeitas às regras gerais.
A Constituição estabelece limitações ao poder de tributar, mas algumas delas comportam exceções. O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (anualidade) ou antes de 90 dias da publicação da lei (noventena). Contudo, o art. 150, §1º exclui dessa vedação, entre outros, o IOF (art. 153, V). Da mesma forma, o princípio da legalidade (art. 150, I) exige lei para instituir ou majorar tributos, mas o IOF pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo (art. 153, §1º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IOF é expressamente excluído da anterioridade anual (art. 150, III, ‘b’) e da noventena (art. 150, III, ‘c’), conforme art. 150, §1º. Também é exceção ao princípio da legalidade, pois suas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo (art. 153, §1º). Portanto, representa uma legítima exceção constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não constitui exceção aos princípios em questão. Embora sua base de cálculo possa ser fixada antes da noventena (art. 150, §1º, ‘c’ – parte final), isso não o qualifica como uma exceção ao próprio princípio. O IPVA submete-se integralmente à anterioridade anual e à legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não possui previsão constitucional de exceção aos princípios da anterioridade ou legalidade. Está sujeito às regras gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) tampouco é exceção. Aplica-se a ele a anterioridade e a legalidade, sem previsão especial no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato listando impostos que possuem alguma particularidade (como o IPVA, que tem exceção parcial na base de cálculo da noventena), mas a exceção completa e clássica é o IOF. Fique atento: a exceção deve ser ao princípio como um todo, não a um aspecto específico.
Gabarito: letra A – IOF é a única exceção constitucional entre as opções.