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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto UniFil 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq995237
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Princípio mencionado na questão anterior não é absoluto, ou seja, admite exceções, previstas no próprio texto constitucional. Assinale a alternativa que representa uma destas exceções.
  1. AImposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
  2. BImposto sobre a propriedade de veículos automotores.
  3. CImposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  4. DImposto sobre a propriedade territorial rural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar – Exceções aos princípios

Gabarito: letra A. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) é uma das exceções constitucionais aos princípios da anterioridade (art. 150, III, ‘b’ e ‘c’) e da legalidade tributária (art. 150, I), conforme previsão expressa nos arts. 150, §1º e 153, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas (IPVA, ITCMD, ITR) não gozam dessa exceção, estando sujeitas às regras gerais.

A Constituição estabelece limitações ao poder de tributar, mas algumas delas comportam exceções. O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (anualidade) ou antes de 90 dias da publicação da lei (noventena). Contudo, o art. 150, §1º exclui dessa vedação, entre outros, o IOF (art. 153, V). Da mesma forma, o princípio da legalidade (art. 150, I) exige lei para instituir ou majorar tributos, mas o IOF pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo (art. 153, §1º).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IOF é expressamente excluído da anterioridade anual (art. 150, III, ‘b’) e da noventena (art. 150, III, ‘c’), conforme art. 150, §1º. Também é exceção ao princípio da legalidade, pois suas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo (art. 153, §1º). Portanto, representa uma legítima exceção constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não constitui exceção aos princípios em questão. Embora sua base de cálculo possa ser fixada antes da noventena (art. 150, §1º, ‘c’ – parte final), isso não o qualifica como uma exceção ao próprio princípio. O IPVA submete-se integralmente à anterioridade anual e à legalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não possui previsão constitucional de exceção aos princípios da anterioridade ou legalidade. Está sujeito às regras gerais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) tampouco é exceção. Aplica-se a ele a anterioridade e a legalidade, sem previsão especial no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato listando impostos que possuem alguma particularidade (como o IPVA, que tem exceção parcial na base de cálculo da noventena), mas a exceção completa e clássica é o IOF. Fique atento: a exceção deve ser ao princípio como um todo, não a um aspecto específico.

Gabarito: letra A – IOF é a única exceção constitucional entre as opções.

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