Princípio da Anterioridade Tributária
Gabarito: letra D. A vedação constitucional de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que instituídos corresponde ao princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, "b" da Constituição Federal. Esse princípio garante ao contribuinte um prazo mínimo para se adaptar à nova exação, evitando surpresas.
A banca cobra o conhecimento dos princípios tributários listados nos arts. 150 a 152 da CF/88. O enunciado descreve exatamente a regra da anterioridade de exercício: o tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da sua instituição. As demais alternativas são distratores: previsibilidade não é um princípio constitucional tributário autônomo; prioridade não existe; irretroatividade impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da lei, mas não impede a cobrança no mesmo exercício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Previsibilidade não é um princípio constitucional tributário expresso. Embora a anterioridade traga previsibilidade, o nome técnico é anterioridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prioridade não é princípio tributário. Não há previsão constitucional com esse nome.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Irretroatividade (art. 150, III, "a") impede a tributação de fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. Já a anterioridade trata do momento da cobrança em relação ao exercício financeiro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anterioridade está prevista no art. 150, III, "b" (anterioridade de exercício) e "c" (noventena). A descrição do enunciado – "vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que instituídos" – corresponde à anterioridade de exercício.
Gabarito: letra D – Princípio da Anterioridade.