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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto UniFil 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq995238
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Estabelece a Constituição da República de 1988, na seção referente às limitações do poder de tributar, que é vedado aos entes da federação cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que instituídos. Tal proteção impede que o contribuinte seja pego de surpresa pelo novo ônus e se destina a assegurar um tempo para que se prepare. Trata-se do Princípio da
  1. APrevisibilidade.
  2. BPrioridade.
  3. CIrretroatividade.
  4. DAnterioridade.
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GabaritoD — Anterioridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Tributária

Gabarito: letra D. A vedação constitucional de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que instituídos corresponde ao princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, "b" da Constituição Federal. Esse princípio garante ao contribuinte um prazo mínimo para se adaptar à nova exação, evitando surpresas.

A banca cobra o conhecimento dos princípios tributários listados nos arts. 150 a 152 da CF/88. O enunciado descreve exatamente a regra da anterioridade de exercício: o tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da sua instituição. As demais alternativas são distratores: previsibilidade não é um princípio constitucional tributário autônomo; prioridade não existe; irretroatividade impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da lei, mas não impede a cobrança no mesmo exercício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Previsibilidade não é um princípio constitucional tributário expresso. Embora a anterioridade traga previsibilidade, o nome técnico é anterioridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prioridade não é princípio tributário. Não há previsão constitucional com esse nome.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Irretroatividade (art. 150, III, "a") impede a tributação de fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. Já a anterioridade trata do momento da cobrança em relação ao exercício financeiro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anterioridade está prevista no art. 150, III, "b" (anterioridade de exercício) e "c" (noventena). A descrição do enunciado – "vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que instituídos" – corresponde à anterioridade de exercício.

Gabarito: letra D – Princípio da Anterioridade.

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