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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto UniFil 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq995240
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre os institutos da imunidade, isenção e não incidência relativos ao Imposto sobre Serviços, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma, com base na Lei nº 28/1993 e alterações, e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) O Imposto Sobre Serviços não incide sobre os serviços prestados pelos diretores e membros de conselhos consultivo ou fiscal de sociedade.( ) Ficam isentos do pagamento do imposto sobre serviços as associações comunitárias e os clubes de serviço cuja finalidade essencial, nos termos dos respectivos estatutos e tendo em vista os atos efetivamente praticados, esteja voltada para o desenvolvimento da comunidade.( ) À renda de serviços das entidades religiosas de qualquer culto aplica-se o instituto da isenção.
  1. AV – F – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Serviços (ISS) – Imunidade, Isenção e Não Incidência

Gabarito: letra C (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira (serviços de diretores e conselheiros não estão na lista de serviços do ISS, configurando não incidência); a segunda é verdadeira (lei municipal pode conceder isenção para associações comunitárias); a terceira é falsa (entidades religiosas gozam de imunidade constitucional, não de isenção).

A questão exige conhecimento da distinção entre imunidade (prevista na Constituição), isenção (concedida por lei) e não incidência (o fato não se enquadra na hipótese de incidência). O ISS incide apenas sobre serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

Serviços prestados por diretores e membros de conselhos consultivo ou fiscal de sociedade não constam na lista de serviços do ISS. Trata-se de hipótese de não incidência (o fato gerador não ocorre). A lei municipal não precisa prever expressamente; a ausência na lista já afasta a tributação.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A Lei Municipal nº 28/1993 (citada no enunciado) pode conceder isenção para associações comunitárias e clubes de serviço com finalidade de desenvolvimento comunitário. A isenção é hipótese de dispensa legal do pagamento do tributo, desde que atendidos os requisitos da lei. Nada impede que o legislador municipal, dentro de sua competência, estabeleça tais benefícios.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

Entidades religiosas de qualquer culto são imunes ao ISS com base no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal (imunidade recíproca e entidades religiosas). A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, dispensando a edição de lei isentiva. A afirmativa erra ao aplicar o instituto da isenção, quando, na verdade, trata-se de imunidade. Portanto, é falsa.

Afirmativa

Classificação

Fundamento

V/F

Serviços de diretores e conselheiros de sociedade

Não incidência

Não constam na lista de serviços do ISS (LC 116/2003)

V

Associações comunitárias e clubes de serviço com finalidade de desenvolvimento comunitário

Isenção

Concedida por lei municipal (Lei nº 28/1993)

V

Entidades religiosas de qualquer culto

Imunidade

Art. 150, VI, "b", da CF (imunidade constitucional, não isenção)

F

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca imunidade (garantia constitucional, automática) por isenção (concedida por lei, discricionária). Religiosas são imunes, não isentas. Memorize: imunidade = não podem ser tributadas; isenção = poderiam ser tributadas, mas a lei dispensa.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C (V – V – F).

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