Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto UniFil 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq995243
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Ainda sobre o IPTU, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma, com base na Lei nº 28/1993 e alterações, e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Para inscrição do imóvel no cadastro imobiliário fiscal, é necessário que seu titular esteja sujeito ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.( ) As declarações prestadas pelo contribuinte, no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais, não implicam na sua aceitação pelo fisco, que poderá revê-las a qualquer época, independentemente de prévia ressalva ou comunicação.( ) Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano os prédios ou unidades autônomas cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
AV – F – V.
BF – V – F.
CV – F – F.
DF – V – V.
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GabaritoD — F – V – V.
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IPTU – Cadastro, Revisão de Declarações e Isenção/Imunidade
Gabarito: alternativa D (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois a inscrição no cadastro imobiliário fiscal independe de o titular estar sujeito ao IPTU; imóveis imunes e isentos também devem ser cadastrados. A segunda é verdadeira, já que o fisco pode rever declarações a qualquer tempo, sem necessidade de ressalva prévia. A terceira é verdadeira, pois os imóveis cedidos gratuitamente a entes públicos (União, estados, DF, municípios) são imunes ao IPTU com base na imunidade recíproca, e a lei municipal geralmente os declara isentos.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmação condiciona a inscrição cadastral à sujeição ao IPTU, o que é incorreto. O cadastro imobiliário fiscal é um instrumento de controle da administração tributária, e nele devem constar todos os imóveis, independentemente de estarem sujeitos ao imposto. Por exemplo, templos religiosos (imunes) e imóveis de entidades filantrópicas (isentos) são igualmente cadastrados para fins de fiscalização e outros tributos. Portanto, não há exigência de o titular estar sujeito ao IPTU para a inscrição.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O fisco possui o poder de revisão de ofício das declarações prestadas pelo contribuinte, a qualquer tempo, sem necessidade de ressalva prévia. Esse é um princípio do lançamento por homologação e da fiscalização tributária, previsto nos arts. 142 e 149 do CTN (não transcritos no contexto, mas consolidados na doutrina). A administração pode, a qualquer época, verificar a veracidade das informações e, se constatar incorreção, efetuar o lançamento de ofício.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmação trata de imóveis cedidos gratuitamente a entes públicos. Pela imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF), a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem tributar o patrimônio uns dos outros. Logo, se um prédio é cedido gratuitamente a um desses entes, ele está imune ao IPTU. A lei municipal (Lei nº 28/1993) pode declarar essa isenção, mas o fundamento é constitucional. A Súmula 73 do STF, reproduzida no contexto, confirma que a imunidade das autarquias abrange tributos estaduais e municipais, e o mesmo raciocínio se aplica aos entes federativos diretamente.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 73
Súmula 73 do STF: "A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, 'a', da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais."
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "isentos" na terceira afirmativa, mas juridicamente trata-se de imunidade tributária (dispensa constitucional de pagamento). No entanto, o efeito prático é o mesmo – o contribuinte não paga o IPTU –, e a banca considerou a afirmativa como verdadeira. Fique atento à diferença técnica: isenção é por lei ordinária; imunidade decorre da Constituição.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a inscrição no cadastro imobiliário não depende da sujeição ao IPTU. Imóveis imunes e isentos também são cadastrados. Além disso, o fisco pode rever declarações a qualquer tempo, e imóveis de entes públicos cedidos gratuitamente são imunes ao IPTU.