Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto UniFil 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq995246
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Nos termos expressos da Lei nº 28/1993 e alterações, integram o conjunto da legislação tributária municipal, exceto:
  1. Aos convênios celebrados entre o Município e os governos federal ou estadual.
  2. Bos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
  3. Cas decisões proferidas pelos Auditores Fiscais de Tributos Municiais em contenciosos administrativos.
  4. Das práticas reiteradas observadas pelas autoridades administrativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as decisões proferidas pelos Auditores Fiscais de Tributos Municiais em contenciosos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária Municipal – Normas Complementares

Gabarito: letra C. Conforme o art. 100 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), as normas complementares das leis, tratados e decretos incluem: atos normativos das autoridades administrativas, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios entre entes. As decisões de Auditores Fiscais em contenciosos administrativos, por não terem, em regra, eficácia normativa, não integram o conjunto da legislação tributária municipal – são decisões individuais sem caráter normativo. Portanto, a exceção é a alternativa C.

Art. 100CTN

Art. 100 – "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

Alternativa A – ✅ Correta

Os convênios entre o Município e a União ou Estado se enquadram no inciso IV do art. 100, sendo normas complementares. Portanto, integram a legislação tributária municipal.

Alternativa B – ✅ Correta

Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (inciso I) são expressamente listados como normas complementares.

Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

As decisões em contenciosos administrativos, como as proferidas por Auditores Fiscais, só são normas complementares se a lei lhes atribuir eficácia normativa (inciso II). Em regra, essas decisões têm efeito apenas para o caso concreto, não possuindo caráter normativo geral. Assim, não integram o conjunto da legislação tributária municipal, salvo hipótese excepcional. A alternativa não faz essa ressalva, portanto é a exceção pedida.

Alternativa D – ✅ Correta

As práticas reiteradas das autoridades administrativas (inciso III) são normas complementares, conforme expresso no art. 100.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exigência de "eficácia normativa" para as decisões administrativas. O candidato pode pensar que toda decisão de órgão julgador integra a legislação, mas o CTN exige que a lei atribua eficácia normativa a essas decisões. As decisões de Auditores Fiscais em processos individuais geralmente não têm esse caráter. Fique atento à condição do inciso II!

Conclusão: A única alternativa que NÃO integra a legislação tributária municipal, nos termos do art. 100 do CTN, é a C.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Link permanente: /questoes/qq995246