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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto UniFil 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq995247
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário do Município de Fazenda Rio Grande (Lei nº 28/1993 e alterações) trata, já em seus artigos iniciais, da chamada “reserva legal”, ou seja, temas que devem ser tratados apenas através de lei. Assinale a alternativa que não corresponde a um deles.
  1. AA definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo.
  2. BA instituição de tributos ou a sua extinção.
  3. CA atualização monetária da base de cálculo de tributos municipais.
  4. DAs hipóteses de suspensão, extinção ou exclusão de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
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GabaritoC — A atualização monetária da base de cálculo de tributos municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 97 do CTN — Reserva de Lei em Matéria Tributária

Gabarito: letra C. A atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração de tributo (art. 97, §2º do CTN), portanto não está sujeita à reserva de lei, podendo ser realizada por ato infralegal. As demais alternativas reproduzem itens do art. 97 que exigem lei formal.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) é aplicável a todos os entes federativos, inclusive municípios, e estabelece no art. 97 o rol de matérias que somente a lei pode veicular:

Art. 97, §3CTN

Art. 97 — Somente a lei pode estabelecer:

I — a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II — a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

III — a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

IV — a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

V — a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Agora, analisemos cada alternativa:

Matéria (Art. 97 CTN)

Exigência de Lei Formal (Reserva Legal)

Fundamento no Art. 97 CTN

Definição do fato gerador e sujeito passivo

Sim

Inciso III

Instituição ou extinção de tributos

Sim

Inciso I

Atualização monetária da base de cálculo

Não

§ 2º (não constitui majoração)

Hipóteses de suspensão, extinção, exclusão de créditos ou dispensa/redução de penalidades

Sim

Inciso VI

Reserva de lei (art. 97 CTN)
  • 1Exige lei formal
    • Instituição/extinção de tributo
    • Majoração/redução
    • Fato gerador e sujeito passivo
    • Alíquota e base de cálculo
    • Penalidades
    • Exclusão, suspensão, extinção
  • 2Não exige lei
    • Atualização monetária da base de cálculo
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Alternativa A — ✅ Correta

A definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo consta expressamente no inciso III do art. 97. É matéria de reserva legal.

Alternativa B — ✅ Correta

A instituição de tributos ou a sua extinção está prevista no inciso I do art. 97. Portanto, depende de lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O §2º do art. 97 é categórico: a atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração. Logo, não se enquadra no caput do art. 97 e pode ser feita por ato infralegal (ex.: decreto). É a única alternativa que não corresponde a um tema de reserva legal.

Alternativa D — ✅ Correta

As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como dispensa ou redução de penalidades, estão listadas no inciso VI do art. 97. Exigem lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "atualização monetária" e "majoração". O candidato pode pensar que toda alteração na base de cálculo exige lei, mas o CTN expressamente exclui a mera correção monetária (inflação) desse requisito. Lembre-se: atualização não é aumento real; só impacta o valor nominal para preservar o poder aquisitivo.

Gabarito: letra C.

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