Questão de História — História do Brasil — Instituto Ágata 2023
HistóriaHistória do Brasil
- Código
- qq996707
- Banca
- Instituto Ágata
- Órgão
- Prefeitura de Medicilândia - PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de História
Documento 1O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista. Único a votar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. Até o momento há dois votos nesse sentido e um contra. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.Disponível em: portal.stf.jus.br. Acesso em: 7 jun. 2023.Documento 2
Charge de Petit Abel. Disponível em: @petitabel no Instagram. Acesso em: 7 jun. 2023.A partir da análise dos documentos apresentados acima, é possível constatar que a tese do Marco Temporal permitiria:
Charge de Petit Abel. Disponível em: @petitabel no Instagram. Acesso em: 7 jun. 2023.A partir da análise dos documentos apresentados acima, é possível constatar que a tese do Marco Temporal permitiria:- AA restrição das áreas indígenas destinadas para a grande lavoura de exportação e atividade mineradora até a data de aprovação da Constituição de 1988.
- BA ampliação, de forma significativa, dos territórios destinados à demarcação de terras em benefícios de indígenas e demais povos tradicionais.
- CO confisco dos latifúndios improdutivos destinados à especulação imobiliária e sua consequente distribuição aos povos tradicionais.
- DA coarctação de áreas destinadas aos povos tradicionais a partir de uma temporalidade que não contempla a historicidade indígena.
- EAos povos indígenas a realização da comercialização de terras que ainda não tenham sido demarcadas.