Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Itame 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq997023
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Aruanã - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras, Posturas e Tributos
Segundo o Código Tributário Municipal de Aruanã, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:(1) a moratória.(2) as reclamações e os recursos, nos termos da Lei n. 194/2009.(3) o depósito do seu montante parcial.(4) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Aapenas 1 e 3 estão corretas.
Bapenas 2 e 4 estão corretas.
Cpenas 1, 3 e 4 estão corretas.
Dapenas 1, 2 e 4 estão corretas.
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GabaritoD — apenas 1, 2 e 4 estão corretas.
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Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Gabarito: letra D. Conforme o art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória (inciso I), as reclamações e os recursos no processo administrativo fiscal (inciso III) e a concessão de medida liminar em mandado de segurança (inciso IV). O item 3 está incorreto, pois o depósito deve ser do montante integral (inciso II), e não parcial – entendimento consolidado na Súmula 112 do STJ.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 112
Súmula 112 do STJ:
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens 1 e 3 estão corretos. O erro está em incluir o item 3 (depósito do montante parcial), que não suspende a exigibilidade, e excluir os itens 2 e 4, que são causas válidas de suspensão (art. 151, III e IV, CTN).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens 2 e 4 estão corretos. Exclui o item 1 (moratória), que é expressamente prevista no art. 151, I, CTN como causa de suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens 1, 3 e 4 estão corretos. Inclui erroneamente o item 3 (depósito parcial), que não suspende a exigibilidade, e exclui o item 2 (reclamações e recursos), que é válido conforme art. 151, III, CTN.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao rol do art. 151, I, III e IV do CTN: moratória, reclamações e recursos administrativos, e concessão de medida liminar em mandado de segurança. O item 3 está descartado porque o depósito deve ser integral (inciso II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "montante integral" por "montante parcial" no item 3. Muitos candidatos marcam como correto por desconhecerem que o depósito parcial não suspende a exigibilidade. Grave: o art. 151, II exige integralidade; a Súmula 112 do STJ reforça que só depósito integral e em dinheiro suspende.