Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq997024
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Aruanã - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras, Posturas e Tributos
Com base no Código Tributário Municipal de Aruanã, assinale a alternativa incorreta:
AOs atos normativos, expedidos pelas autoridades administrativas, são normas complementares das leis e dos decretos.
BA obrigação principal surge com a ocorrência de fato gerador, que tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
CA obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não poderá converte-se em obrigação principal.
DA obrigação acessória decorre de legislação tributária, que tem por objeto as prestações nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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GabaritoC — A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não poderá converte-se em obrigação principal.
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Obrigação Tributária e Normas Complementares
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque afirma que a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não poderá converter-se em obrigação principal. O CTN, art. 113, §3º, determina exatamente o oposto: a inobservância converte a obrigação acessória em principal relativamente à penalidade pecuniária.
A questão testa o conhecimento dos arts. 100 e 113 do CTN, reproduzidos literalmente na legislação municipal (CTM de Aruanã). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 100, I, do CTN, que elenca os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas como normas complementares das leis, tratados, convenções e decretos.
Art. 100CTN
"São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; [...]"
Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa transcreve o §1º do art. 113 do CTN, definindo a obrigação principal.
Art. 113, §1CTN
"A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não poderá converter-se em obrigação principal. Contudo, o CTN dispõe exatamente o contrário.
Art. 113, §3CTN
"A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
O erro está na palavra "não": a lei determina a conversão, e não a vedação. Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o §2º do art. 113 do CTN, definindo a obrigação acessória.
Art. 113, §2CTN
"A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido do §3º do art. 113 do CTN. O candidato deve lembrar que a inobservância de obrigação acessória converte em obrigação principal (multa). A palavra "não" na alternativa C é o elemento que a torna errada. Fique atento: essa é uma pegadinha clássica.