Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq997024
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Aruanã - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras, Posturas e Tributos
Com base no Código Tributário Municipal de Aruanã, assinale a alternativa incorreta:
  1. AOs atos normativos, expedidos pelas autoridades administrativas, são normas complementares das leis e dos decretos.
  2. BA obrigação principal surge com a ocorrência de fato gerador, que tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  3. CA obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não poderá converte-se em obrigação principal.
  4. DA obrigação acessória decorre de legislação tributária, que tem por objeto as prestações nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não poderá converte-se em obrigação principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária e Normas Complementares

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque afirma que a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não poderá converter-se em obrigação principal. O CTN, art. 113, §3º, determina exatamente o oposto: a inobservância converte a obrigação acessória em principal relativamente à penalidade pecuniária.

A questão testa o conhecimento dos arts. 100 e 113 do CTN, reproduzidos literalmente na legislação municipal (CTM de Aruanã). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 100, I, do CTN, que elenca os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas como normas complementares das leis, tratados, convenções e decretos.

Art. 100CTN

"São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; [...]"

Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa transcreve o §1º do art. 113 do CTN, definindo a obrigação principal.

Art. 113, §1CTN

"A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não poderá converter-se em obrigação principal. Contudo, o CTN dispõe exatamente o contrário.

Art. 113, §3CTN

"A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

O erro está na palavra "não": a lei determina a conversão, e não a vedação. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o §2º do art. 113 do CTN, definindo a obrigação acessória.

Art. 113, §2CTN

"A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do §3º do art. 113 do CTN. O candidato deve lembrar que a inobservância de obrigação acessória converte em obrigação principal (multa). A palavra "não" na alternativa C é o elemento que a torna errada. Fique atento: essa é uma pegadinha clássica.

Gabarito: letra C — única alternativa incorreta.

Link permanente: /questoes/qq997024