Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Itame 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq997119
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Britânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Constituição Federal prevê a existência de três espécies de orçamentos, todos de iniciativa do Poder Executivo: Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA).Lei Orçamentária Anual vigora por somente um exercício financeiro. Nenhuma despesa pode ser realizada sem fixação orçamentária. Ela é formada por três espécies de orçamento, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que são:
AOrçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento de Seguridade Social.
BOrçamento anual, Orçamento secundário e Orçamento Fiscal.
COrçamento de Investimento, Orçamento Tributário e Orçamento Socioeconômico.
DOrçamento Fiscal, Orçamento Tributário e Orçamento de Seguridade Anual.
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GabaritoA — Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento de Seguridade Social.
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Espécies de Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três espécies: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social, conforme o art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo.
A questão é simples e exige memorização do rol constitucional. Vejamos cada alternativa:
LOA (art. 165, §5º): Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 165, §5º, I, II e III da CF/88: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social. É a única que nomeia corretamente as três espécies.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "Orçamento anual" e "Orçamento secundário", que não existem como espécies autônomas. A LOA é o orçamento anual; essa alternativa repete o gênero como se fosse uma espécie, o que é um equívoco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui o Orçamento Fiscal por "Orçamento Tributário" e o Orçamento da Seguridade Social por "Orçamento Socioeconômico". Tais denominações não constam na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "Orçamento de Investimento" por "Orçamento Tributário" e "Orçamento da Seguridade Social" por "Orçamento de Seguridade Anual". Mais uma vez, nomes inventados.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da sigla FIS – Fiscal, Investimento, Seguridade. Essa é a composição obrigatória da LOA. O art. 165, §5º, é o dispositivo mais cobrado sobre o tema; vale a pena decorá-lo literalmente.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)