Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Itame 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq997119
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Britânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Constituição Federal prevê a existência de três espécies de orçamentos, todos de iniciativa do Poder Executivo: Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA).Lei Orçamentária Anual vigora por somente um exercício financeiro. Nenhuma despesa pode ser realizada sem fixação orçamentária. Ela é formada por três espécies de orçamento, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que são:
  1. AOrçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento de Seguridade Social.
  2. BOrçamento anual, Orçamento secundário e Orçamento Fiscal.
  3. COrçamento de Investimento, Orçamento Tributário e Orçamento Socioeconômico.
  4. DOrçamento Fiscal, Orçamento Tributário e Orçamento de Seguridade Anual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento de Seguridade Social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de Orçamento na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três espécies: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social, conforme o art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo.

A questão é simples e exige memorização do rol constitucional. Vejamos cada alternativa:

1Orçamento Fiscal
2Orçamento de Investimento
3Orçamento da Seguridade Social
LOA (art. 165, §5º)
LEVELsoulevel.com.br
LOA (art. 165, §5º): Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 165, §5º, I, II e III da CF/88: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social. É a única que nomeia corretamente as três espécies.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "Orçamento anual" e "Orçamento secundário", que não existem como espécies autônomas. A LOA é o orçamento anual; essa alternativa repete o gênero como se fosse uma espécie, o que é um equívoco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui o Orçamento Fiscal por "Orçamento Tributário" e o Orçamento da Seguridade Social por "Orçamento Socioeconômico". Tais denominações não constam na Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca "Orçamento de Investimento" por "Orçamento Tributário" e "Orçamento da Seguridade Social" por "Orçamento de Seguridade Anual". Mais uma vez, nomes inventados.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da sigla FISFiscal, Investimento, Seguridade. Essa é a composição obrigatória da LOA. O art. 165, §5º, é o dispositivo mais cobrado sobre o tema; vale a pena decorá-lo literalmente.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq997119