Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Itame 2023
- Código
- qq997473
- Banca
- Itame
- Órgão
- Prefeitura de Montividiu - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV,V, V, V.
- BF, F, V, V.
- CV,V, F, F.
- DF, F,V, V.
GabaritoC — V,V, F, F.
Gabarito: alternativa C — sequência V, V, F, F. O art. 175 do CTN elenca a isenção e a anistia como modalidades de exclusão do crédito tributário, e seu parágrafo único determina que a exclusão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Já a isenção é a dispensa do tributo (não de multas), e, por força do art. 177, em regra não se estende a taxas e contribuições de melhoria.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira A anistia é expressamente prevista como hipótese de exclusão do crédito tributário no CTN:
Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Portanto, a afirmativa está correta.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira O parágrafo único do mesmo artigo é categórico:
CTN, Art. 175, Parágrafo único:
A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Assim, a afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.
3ª afirmativa — ❌ Falsa A afirmativa define isenção como “perdão das infrações e dispensa de penalidades”. Isso é o conceito de anistia, e não de isenção. A isenção exclui o crédito tributário relativo ao tributo; a anistia exclui as multas (penalidades pecuniárias) decorrentes de infrações. A confusão entre os institutos é clássica e a banca a explora.
4ª afirmativa — ❌ Falsa O CTN estabelece a regra de não extensão da isenção:
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I – às taxas e às contribuições de melhoria;
II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Portanto, em regra, as isenções não abrangem taxas nem contribuição de melhoria, salvo previsão legal específica. A afirmativa diz que “abrangem”, o que é o oposto.
Afirmativa | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
1. Anistia é forma de exclusão | V | Art. 175, II, CTN |
2. Exclusão não dispensa obrigações acessórias | V | Art. 175, parágrafo único, CTN |
3. Isenção = perdão de infrações | F | Isenção exclui tributo; anistia perdoa multas |
4. Isenção abrange taxas e contribuição de melhoria | F | Art. 177, I, CTN (regra: não extensão) |
Sequência correta: V, V, F, F → alternativa C.
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
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