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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq997475
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Montividiu - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a obrigação tributária, é correto afirmar:
  1. AO fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal;
  2. BSão características da obrigação tributária principal, o fato de que ela surge com a ocorrência do fato gerador; tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente;
  3. CSujeito passivo da obrigação tributária é quem cobra a obrigação tributária (principal ou acessória), ou seja, o ente público (União, Estados, Municípios, DF);
  4. DSujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa obrigada às prestações (ao pagamento) referentes ao tributo devido;
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GabaritoB — São características da obrigação tributária principal, o fato de que ela surge com a ocorrência do fato gerador; tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito de obrigação principal nos termos do art. 113, §1º do CTN: surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito. As demais alternativas trocam os conceitos de obrigação principal/acessória e sujeito ativo/passivo.

Característica / Critério

Obrigação Principal (Art. 113, §1º CTN)

Obrigação Acessória (Art. 113, §2º e 115 CTN)

Sujeito Ativo

Sujeito Passivo

Conceito / Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prática ou abstenção de ato (ex.: emitir nota fiscal, declarar)

Credor da obrigação (ente público: União, Estados, DF, Municípios)

Pessoa obrigada ao pagamento (contribuinte ou responsável)

Surgimento

Com a ocorrência do fato gerador

Com a situação prevista na legislação (fato gerador acessório)

Extinção

Extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

Não se extingue com o crédito principal; subsiste enquanto a lei exigir

Exemplo

Pagar IPTU, multa de trânsito

Emitir nota fiscal, preencher declaração

Município (cobra o IPTU)

Proprietário do imóvel (paga o IPTU)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição apresentada é do fato gerador da obrigação acessória, não da principal. Conforme o art. 115 do CTN:

Art. 115CTN

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade, não a prática/abstenção de ato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve as três características essenciais da obrigação principal, conforme o art. 113, §1º do CTN:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 113, §1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Portanto, todos os elementos estão corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde sujeito passivo com sujeito ativo. Sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento (contribuinte ou responsável), não quem cobra. O art. 121 do CTN define:

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Quem cobra é o sujeito ativo (ente público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também inverte os sujeitos: sujeito ativo é o credor (ente público), não o obrigado ao pagamento. O obrigado é o sujeito passivo. O erro é idêntico ao da alternativa C, mas trocando os papéis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de obrigação principal e acessória (alternativa A) e de sujeito ativo e passivo (C e D). Decore: obrigação principal = pagar tributo/multa; obrigação acessória = fazer/não fazer algo. Sujeito ativo = quem cobra (Estado); sujeito passivo = quem paga (contribuinte/responsável).

Gabarito: letra B.

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