Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Itame 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq997477
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Montividiu - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Referente aos princípios da tributação ou limitações ao poder de tributar, marque a alternativa INCORRETA:
AO princípio da legalidade é sem dúvida alguma o principal limite constitucional ao poder de tributar. É direito individual insculpido no art. 5º, II da CF e, no campo da tributação, está estabelecido no art. 150, I da Constituição Federal. Com efeito, é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que assim determine;
BSem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
CA Constituição Federal permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
DÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
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GabaritoC — A Constituição Federal permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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Limitações constitucionais ao poder de tributar – princípios
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque inverte o comando do princípio da anterioridade de exercício: a Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei (art. 150, III, "b"), e não a permite. As alternativas A, B e D reproduzem fielmente os textos constitucionais.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta
O princípio da legalidade tributária está previsto no art. 150, I, da CF/88, que veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Também está inscrito no art. 5º, II, como direito fundamental. A alternativa está correta.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz integralmente o princípio da isonomia tributária (art. 150, II), que proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, vedando distinção por ocupação profissional ou função.
Art. 150CF/88
Art. 150 — ...
II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a CF permite a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Ocorre que o art. 150, III, "b" veda expressamente essa cobrança (regra da anterioridade de exercício). Existem exceções (II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis, ICMS-Combustíveis e empréstimos compulsórios em caso de guerra), mas a regra é a vedação. A alternativa erra ao trocar "vedado" por "permite".
Art. 150CF/88
Art. 150 — ...
III — cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "vedado" por "permite", fazendo parecer que a anterioridade é uma autorização quando na verdade é uma proibição. Lembre-se: a regra é não cobrar no mesmo exercício; só as exceções (tributos extrafiscais) podem fazê-lo.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz a regra da anterioridade nonagesimal (noventena), prevista no art. 150, III, "c": é vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei, observada a alínea "b" (ou seja, aplica-se o prazo que for mais favorável ao contribuinte: 90 dias ou o próximo exercício, o que for mais longo).
Art. 150CF/88
Art. 150 — ...
III — cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b
Conclusão: A única alternativa que contraria o texto constitucional é a C, razão pela qual ela é o gabarito da questão (incorreta).