Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Itame 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq997478
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Montividiu - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No tocante à competência no Direito Tributário, é correto afirmar:
ACompetência para legislar sobre direito tributário é o poder constitucionalmente atribuído ao Poder Público unicamente para editar leis que instituam tributos;
BCompetência Tributária é o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Trata-se de uma competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar;
CNo que concerne à matéria tributária, compete à União editar normas gerais de observância obrigatória para todos os entes tributantes, restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar;
DSe a União não editar as normas gerais, prevalecerá a lacuna legislativa, já que os Estados e o Distrito Federal não poderão exercer a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades locais.
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GabaritoC — No que concerne à matéria tributária, compete à União editar normas gerais de observância obrigatória para todos os entes tributantes, restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar;
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Competência em Direito Tributário
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que, no âmbito da competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF, art. 24, I), a União edita normas gerais de observância obrigatória para todos os entes, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar. Essa é a literalidade do art. 24, §§ 1º e 2º da Constituição Federal.
A banca testa a distinção entre competência tributária (poder de instituir tributos) e competência para legislar sobre direito tributário (competência concorrente para editar normas sobre a matéria tributária). A maioria dos distratores confunde esses conceitos.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; ... § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Aspecto
Competência Tributária (instituir tributos)
Competência para Legislar sobre Direito Tributário (art. 24, I)
Natureza
Poder de instituir tributos (privativa de cada ente)
Poder de editar normas gerais sobre matéria tributária (concorrente)
Fundamento
Art. 145 a 156 da CF (competências privativas)
Art. 24, I, §§ 1º a 4º da CF
Exemplos de atuação
Criar IPTU, ICMS, ISS
Definir regras de obrigação tributária, fiscalização, processos
Limitação
Exclusiva de cada ente federativo
União edita normas gerais; Estados/DF suplementam
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação restringe a competência legislativa em matéria tributária unicamente à edição de leis que instituam tributos. No entanto, a competência para legislar sobre direito tributário (art. 24, I) é mais ampla: abrange normas sobre obrigações tributárias, lançamento, fiscalização, processos, penalidades, entre outras. A instituição de tributos é objeto da competência tributária (que é privativa de cada ente), não da competência concorrente para legislar sobre direito tributário. Ou seja, a alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a competência para legislar sobre direito tributário (poder de editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes), mas a nomeia como “Competência Tributária”. Na verdade, competência tributária é o poder constitucional de instituir tributos mediante lei própria de cada ente federativo (privativa, indelegável etc.). Já a competência para legislar sobre direito tributário é uma competência concorrente entre União, Estados e DF para editar normas gerais (União) e suplementares (Estados). A troca de conceitos torna a alternativa errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 24, §§ 1º e 2º da CF: à União cabe estabelecer normas gerais sobre direito tributário, que são de observância obrigatória para todos os entes (União, Estados, DF e Municípios, no que couber). Aos Estados e ao DF resta a competência suplementar para detalhar essas normas gerais, respeitando-as. Não há qualquer impedimento para Estados legislarem, desde que não contrariem as normas gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, se a União não editar normas gerais, prevalecerá a lacuna legislativa e Estados/DF não poderão exercer competência plena. Isso contradz o art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." Portanto, a lacuna é suprida pelos Estados, e não há vazio normativo. A previsão evita que a falta de ação da União paralise a regulamentação tributária nos Estados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois conceitos: competência tributária (criar tributos) e competência para legislar sobre direito tributário (editar normas gerais/suplementares). Nas alternativas A e B, o examinador troca os termos para testar se o candidato conhece a distinção. Lembre-se: a competência tributária é privativa de cada ente (arts. 153 a 156 da CF); já a competência para legislar sobre direito tributário é concorrente (art. 24, I) e segue o modelo de normas gerais pela União e suplementares pelos Estados.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).