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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq998393
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Tributário
Referente à capacidade tributária passiva, é correto afirmar:
  1. Aa capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais;
  2. Bpara que seja configurada a capacidade tributária passiva é inadmissível que a pessoa natural esteja sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
  3. Ca capacidade tributária passiva independe de acharse a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
  4. Dpara que seja configurada a capacidade tributária passiva é necessário que a pessoa jurídica se encontre regularmente constituída;
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GabaritoC — a capacidade tributária passiva independe de acharse a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva

Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios, conforme o art. 126, II, do Código Tributário Nacional (CTN).

A questão trata das regras do art. 126 do CTN, que enumera expressamente os fatores dos quais a capacidade tributária passiva independe. A banca exige o conhecimento literal do dispositivo.

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. O art. 126, I, determina exatamente o contrário: independe. A capacidade civil é irrelevante para o Direito Tributário nesse aspecto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é inadmissível que a pessoa natural esteja sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades ou administração de bens. O art. 126, II, afirma que a capacidade tributária passiva independe de tais medidas, ou seja, mesmo sujeita a elas, a pessoa natural pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 126, II, do CTN: a capacidade tributária passiva independe de a pessoa natural se achar sujeita a medidas de privação ou limitação de atividades civis, comerciais, profissionais ou de administração de bens. Portanto, está plenamente de acordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário que a pessoa jurídica esteja regularmente constituída para configurar a capacidade tributária passiva. O art. 126, III, dispõe que independe de regular constituição, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Assim, até mesmo sociedades de fato podem ser sujeitos passivos.

Gabarito: letra C.

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